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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a pena de 18 anos de reclusão para João Carlos da Silva, condenado pelo assassinato do indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O crime ocorreu em abril de 2020, no distrito de Tarilândia, pertencente ao município de Jaru.

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O réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaru em abril de 2024, mas sua defesa entrou com um recurso pedindo a anulação do julgamento, alegando que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo. No entanto, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, relator do caso, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que as provas testemunhais, periciais e a dinâmica dos fatos comprovam que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o voto do relator, a soberania da decisão do júri é um princípio constitucional e só pode ser anulada se estiver manifestamente contrária às provas do processo, o que não se aplica neste caso. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix.

O crime

O assassinato de Ari Uru-Eu-Wau-Wau teve grande repercussão em Rondônia, no Brasil e no exterior. De acordo com as investigações, no dia do crime, João Carlos da Silva ofereceu bebida alcoólica à vítima em um bar, com a intenção de deixá-lo inconsciente. Em seguida, o indígena foi morto com golpes de faca e pauladas. O corpo de Ari foi arrastado com uma corrente até um veículo e levado para outro local com a ajuda de um terceiro, que não foi identificado pela Polícia Federal.

O julgamento do recurso ocorreu entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2025, em sessão eletrônica. Com a decisão, a condenação de João Carlos da Silva permanece válida, mantendo a pena de 18 anos de reclusão.

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