NA CONTA – Justiça libera aumento de salário do prefeito Lindomar Garçom

O TJ/RO entendeu que não poderia interferir na autonomia do Poder Executivo

Sob a alegação de que a autonomia constitucional do Poder Executivo poderia ser violada, a Procuradoria Geral da prefeitura de Candeias do Jamari conseguiu fazer com que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO derrubasse a tutela antecipada que havia suspendido o aumento do salário do prefeito, vice e todo o secretariado municipal.

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A decisão foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lago, que acatou o recurso sob a alegação de que não poderia barrar o aumento, uma vez que não se caracteriza como uma medida irreversível e, caso seja comprovada sua ilegalidade, os agentes públicos serão obrigados a devolver o dinheiro.

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“É mais prudente restabelecer os efeitos da norma impugnada, se eventual inconsistência pode importar o ressarcimento do que for indevidamente percebido, de modo a afastar a hipótese de irreversibilidade da disposição legal”, afirmou o desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

Com isso, Garçom volta a receber o seu salário com o devido aumento estipulado através do Decreto 07/24, que somado com a vice, custará R$ 40 mil por mês aos cofres da prefeitura de Candeias.

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