Os advogados da agência requereram a reforma da sentença para responsabilizar a Prosegur Brasil S/A (responsável pela vigilância) ao pagamento da indenização
Como resultado, além da multa civil e a proibição de contratar com o poder público, a decisão agravou a pena, determinando a perda da função pública, acatando parcialmente o recurso do Estado de Rondônia.
Na decisão da ação 7057227-70.2019.8.22.0001, o juízo determinou que a Semtran se abstenha de exigir autorização com requisito para prestação de serviço de transporte
Na última quarta-feira, 21, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de apelação interposto por uma consumidora que teve indevidamente o nome incluído em cadastro restritivo de crédito.