A investigação do MPRO revelou que ele se aproveitava das visitas religiosas para se aproximar dos adolescentes, oferecendo drogas e ferramentas em troca de favores sexuais.
Mariana Carvalho e Valcenir Alves foram multados por uso de cartazes com efeito outdoor em 36 locais da cidade e descumprimento de sentença para remoção da propaganda irregular
Durante o processo, o juiz responsável pelo caso foi categórico ao afirmar que houve intenção dolosa na conduta dos réus, inclusive com tentativas de manipulação documental após o flagrante, com o intuito de conferir aparência de legalidade ao uso do maquinário.
Com a decisão, Zé Wellington e Marcelo Parrão permanecem legitimados no exercício dos seus mandatos, reafirmando o respeito à soberania popular expressa nas urnas em São Francisco do Guaporé.
A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em relatório técnico da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), coordenada pela Coordenação de Segurança das Eleições (COSE).
Na ação, a chapa 1 encabeçada por Nilton Souza argumentava supostas irregularidades na composição da Chapa 2, mas o TJRO não reconheceu fundamentos suficientes para atender ao pedido
Diante dessa decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que a legislação eleitoral não exige comprovação do conhecimento prévio dos candidatos beneficiados pela prática ilícita
A decisão do STF reforça o entendimento de que Tribunais de Contas podem aplicar sanções a governadores e prefeitos quando há comprovação de responsabilidade pessoal em irregularidades
A penalização ocorre devido à instalação de materiais publicitários em dimensões e locais proibidos pela legislação eleitoral, configurando a irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral