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SAIDINHA – 549 detentos de Rondônia terão saída temporária autorizada

A medida está em conformidade com a Lei de Execução Penal (7.210/84), que estabelece os direitos das pessoas privadas de liberdade.
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A Justiça de Rondônia concedeu a saída temporária de final de ano para 549 presos que cumprem pena no regime semiaberto, a partir desta quinta-feira (21). A medida está em conformidade com a Lei de Execução Penal (7.210/84), que estabelece os direitos das pessoas privadas de liberdade.

Na capital, Porto Velho, 21 apenados serão beneficiados, enquanto Guajará-Mirim lidera com o maior número de benefícios, contemplando 126 detentos.

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Os apenados autorizados a sair temporariamente devem seguir uma série de regras, como recolher-se no endereço informado até às 22 horas, podendo sair somente no dia seguinte, às 6 horas. Além disso, precisam obter autorização judicial para se ausentar da comarca, não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime, não cometer faltas graves, não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes, evitar frequentar prostíbulos, bares ou botequins, não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou de quem esteja em liberdade condicional, portar documentos de identificação, e retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, entre outras obrigações.

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