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ATAQUE NAS REDES SOCIAIS – Justiça Eleitoral ordena Euma Tourinho a remover propaganda negativa contra Mariana Carvalho

O juiz determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem
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A Justiça Eleitoral de Rondônia, por meio da 21ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar em favor da coligação “Somos Todos Porto Velho”, formada por partidos como União Brasil, PL, Republicanos e PSD, determinando que a candidata Euma Mendonça Tourinho remova publicações consideradas como propaganda negativa contra sua adversária, Mariana Carvalho, também candidata à prefeitura de Porto Velho.

A ação, de número 0600488-82.2024.6.22.0020, foi movida após Euma Tourinho veicular e impulsionar postagens nas redes sociais Instagram e WhatsApp no dia 24 de setembro de 2024, acusando Mariana Carvalho de envolvimento em suposto desvio de verbas parlamentares relacionadas à construção da rodoviária de Porto Velho. Segundo a coligação “Somos Todos Porto Velho”, as informações eram inverídicas e foram distribuídas com o objetivo de prejudicar a imagem de Mariana junto ao eleitorado.

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O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, ao analisar o pedido de liminar, considerou que as postagens de Euma tinham caráter difamatório e careciam de provas. Ele determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. Além disso, foi solicitado que a coligação de Mariana Carvalho tenha direito de resposta com a mesma visibilidade e impulsionamento utilizado por Euma Tourinho.

Em sua decisão, o magistrado apontou que as postagens, ao insinuar que Mariana Carvalho teria vínculos com o proprietário da empresa responsável pela construção da rodoviária de Porto Velho, poderiam comprometer a integridade da candidata. Ele destacou que a propaganda negativa foi impulsionada nas plataformas digitais, ampliando seu alcance de maneira significativa, o que favorecia a candidatura de Tourinho em detrimento de sua adversária.

A ação segue em tramitação preferencial, conforme estipulado pela Lei n.º 9.504/1997, que trata do direito de resposta e das regras de propaganda eleitoral. A candidata Euma Tourinho tem um prazo de 24 horas para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o caso.

A decisão ainda não é definitiva, e o mérito da ação será analisado posteriormente.

CONFIRA DECISÃO EM ANEXO ABAIXO:

0600488-82.2024.6.22.0020

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