O deputado estadual Delegado Péricles poderá responder pelo crime de falsificação de documento público, no Tribubal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo os deputados que participaram da tentativa de alterar a Constituição do Amazonas, em apenas 15 minutos, para dar caráter de legalidade à eleição relâmpago na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Péricles teria sido o mentor de toda a ‘fabricação’ documental atestando reuniões em comissões que, de fato, não aconteceram.
De acordo com advogados criminais consultados, o ato de criar documentos atestando que teriam sido realizadas reuniões, que de fato não ocorreram, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em ato contínuo, na Comissão Especial formada pelos líderes dos partidos – sendo que diversos deles não foram convocados – pode se enquadrar no crime de falsificação de documento público, previsto no Artigo 297 do Código Penal Brasileiro.
O delegado poderá ter, ainda, pena agravada em 1/5, caso o Poder Judiciário entenda que ele se prevaleceu do cargo de deputado, e também do de presidente da CCJ da Casa, para criar a documentação e assim, permitir que fosse alterada a Constituição do Estado do Amazonas, tudo em um lapso de tempo de apenas 15 minutos.
A 10a reunião da CCJ, ocorrida na última quinta-feira (3), já havia sido remarcada outras três vezes e deveria ocorrer no dia 9 de dezembro, mas acabou ocorrendo na quinta, na presença de apenas três dos seis integrantes: Serafim Corrêa, Wilker Barreto e Delegado Péricles. Porém, as assinaturas deles – manuscrita ou digital – não constam na ata.
Belarmino Lins e Joana Darc, que também são integrantes da CCJ, não foram informados previamente da mudança de data, ocasião em que tramitou a PEC, conforme denúnica feita na tarde daquele mesmo dia pelos próprios deputados.
Ata da 10a reunião da CCJ sem assinatura dos deputados presentes Serafim Corrêa, Delegado Péricles e Wilker Barreto
Além disso, a tela do sistema da ALEAM, que controla a tramitação dos processos no Legislativo, mostra que o autor da propositura de mudança da Constituição não é um deputado específico, e sim a própria CCJ, presidida pelo Delegado Péricles.
Na mesma imagem, é possível acompanhar o lapso de tempo em que tudo aconteceu, até que a Constituição foi alterada. Conforme o documento, a CCJ deu início na tramitação da proposta de alterar a Constituição, às 9h52, quando foi protocolada. Às 9h58, foi protocolado o regime de urgência da PEC. Porém, o parecer da CCJ só foi protocolado às 11h11 e o parecer da Comissão Especial foi protocolado às 11h16. Ou seja, a votação e aprovação do parecer antecedeu a submissão da PEC.
Vale ressaltar que todas as entradas de documentos referentes a ‘decisão’ da CCJ foram feitas pela assessora do deputado Delegado Péricles, Hemilly Costa Monteiro. Outro ponto importante de se salientar, é que o deputado Wilker Barreto, que até então estava na reunião da CCJ, estava ao mesmo tempo inscrito como primeiro orador, no pequeno expediente, falando diretamente da tribuna.