O Candidato a Prefeito de Campo Novo de Rondônia, ALEXANDRE DO FORTALEZA, impetrou representação eleitoral contra Facebook, considerando a existência de um perfil anônimo no Facebook, denominado Marcio Costa,que vem produzindo diversas publicações ofensivas e de cunho negativo dirigidas ao candidato ao mandato de prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, com caráter eleitoreiro.
Além das ofensas, o perfil Fake faz um chamado: “compartilhem ao máximo”. E ainda utiliza-se de artifícios falsos, uma acusação de vários crimes dos quais o representante afirma desconhecer prejudicando-o nas eleições e desequilibrando o pleito.
Em despacho Liminar, a Magistrada Michely Aparecido Benedeti afirmou: “Diferentemente das outras duas representações proposta pelo autor, esta de fato traz no seu bojo o anonimato e notícias, a piori, próprio do momento antecipatório, denominadas de fake news. No tocante a Fake News, esta é uma notícia que abala o processo democrático levando a um resultado negativo na candidatura, o que desta vez parece ser o caso dos autos. Ainda que em cognição sumária, própria do momento, existem elementos que levam há se falar em fake news no caso em tela, posto que de fato a página do Facebook do primeiro requerido é absolutamente sem nenhum dado, ou seja, totalmente anônima, podendo ser PERFIL FAKE. Bem como, as coisas escritas são no mínimo ofensivas, e estas sim podem influenciar no pleito eleitoral, o que gera a fake news repudiada pela justiça eleitoral. Com efeito, ao que se colhe dos documentos juntados, que há de fato a página anônima no Facebook, o que pode ser denominado PERFIL FAKE, e nela constava no mínimo ofensas ao representante. Digo constava, posto que esta Magistrada conectou-se a página, e de fato ela é completamente anônima, não tendo mais nenhuma postagem, mais ainda ativa. Assim, a verossimilhança ao caso é patente.
E Por fim a magistrada concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou ao Facebook a retirada da página “MÁRCIO COSTA” – (https://www.facebook.com/profile.php?id=100057282871337). E que o Facebook apresente os dados da pagina como: ID, data e horário da criação da conta, endereço de e-mail cadastrado, números de telefone vinculados, IP de criação da conta; Perfis vinculados ao e-mail de criação; Contas associadas por meio de cookies (machine cookies); Geolocalização e grupos que participa; entre outros.
O Candidato foi representado pelos advogados Monize Melo e Manoel Veríssimo.
Processo de Nº 0600434-16.2020.6.22.0034