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FIM DA LINHA – Geraldo da Rondônia perde mais uma na justiça e presidente da Assembleia Legislativa deve declarar a perda imediata de seu mandato como deputado

A Justiça Federal já havia notificado o presidente da Assembleia Legislativa.
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O deputado estadual cassado, Geraldo da Rondônia, tentou mais uma vez adiar sua saída, ao apresentar pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos de sua condenação penal, que transitou em julgado no dia 31/05/2022.

A Justiça Federal já havia notificado o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, para proceder com a notificação de Geraldo e deliberar pelo prazo de 5 dias úteis para o parlamentar condenado apresentar sua defesa.

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Ocorre que os advogados de Geraldo da Rondônia tentaram, mas não conseguiram adiar. O juiz federal, Walisson Gonçalves, INDEFERIU o pedido e Geraldo da Rondônia tem que sair do cargo que ocupa, porque não há qualquer vício no processo criminal em que foi condenado.

A defesa de Geraldo da Rondônia pediu A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM VISTAS A SUSPENDER TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL IMPOSTA NESTES AUTOS e, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, que seja DECLARADA E DECRETADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA com amparo nos seguintes fundamentos de fato e de direito.

Porém, o Juiz Federal, Walisson Gonçalves, concluiu da seguinte forma: Ante o exposto:

a) INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva – retroativa ou superveniente;

b) INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória;

c) MANTENHO a decisão que declinou da competência para o Juízo de Direito da Comarca de

Ariquemes/RO (Mov. 25.1).

d) DETERMINO a imediata redistribuição/remessa dos autos ao Juízo Estadual para execução da pena, nos termos da decisão de Mov. 25.1.

Intimem-se. Cumpra-se.

Com isso, o prazo de defesa perante a ALE/RO de Geraldo da Rondônia, começou a contar novamente desde o dia 1/8, com o retorno do período legislativo, restando apenas mais 3 dias para o presidente da Assembleia Legislativa agir com decência e respeito a decisão judicial para declarar a perda do mandato deste parlamentar que tem envergonhado a população de Rondônia com sua inconsequente postura. Na manhã do dia 03.08 os advogados do suplente Jesuíno Boabaid, já informaram ao presidente da ALE/RO Alex Redano, sobre a negativa do pedido feito pela Justiça Federal.

Geraldo fez barraco na convenção dos partidos União Brasil e Republicanos e na Exposição Agropecuária de Ariquemes, fato que foi gravado por populares, mostrando o total descontrole deste que não tem a mínima condição de permanecer no cargo.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

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