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Insatisfação com presidente se resolve na urna e não com impeachment, diz Kassio

Nunes Marques afirmou, na decisão, que "não há previsão de prazo para apreciação do pedido de impeachment

Indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Kassio Nunes Marques disse que a insatisfação com o presidente deve ser resolvida nas urnas e que o impeachment não pode ser ferramenta de “assédio e pressão” de minorias descontentes que desejam “revogar o resultado das eleições”.

“A mera insatisfação de parte do eleitorado com a atuação do presidente da República deve se resolver por meio de eleições, no momento próprio, não de impeachment”, escreveu o ministro, em decisão acerca de denúncias contra Bolsonaro. “O impeachment não deve ser artificialmente estimulado por demandas judiciais.”

A manifestação consta de processo despachado pelo ministro na sexta-feira, 30. Os interessados eram os advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa. No caso em questão, Bolsonaro é acusado de crime de responsabilidade por afrontas às recomendações de saúde e promoção de aglomerações durante a pandemia da covid-19.

Nunes Marques negou um mandado de segurança que pedia providências e acusava o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), de demora e omissão na análise de um pedido de impeachment contra Bolsonaro apresentado em março de 2020.

À época, o presidente da Câmara era o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não deu andamento às denúncias. Na semana passada, Lira disse que todos os processos acusatórios contra o presidente que já analisou se mostraram “inúteis”.

“O impeachment do presidente da República, por isso mesmo, é ato gravíssimo, que a Constituição concebeu para situações extremas, que apenas o Congresso Nacional pode avaliar. Tal instituto não pode ser utilizado como ferramenta de assédio e pressão de minorias descontentes, que tencionem indiretamente revogar o resultado das eleições. O impeachment do presidente da República não é mecanismo de proteção do interesse de minorias”, escreveu o ministro. “São raríssimas as situações em que o impeachment de um presidente da República pode ser desencadeado, e mais raras ainda aquelas em que ele pode ser julgado procedente. Ele está destinado a situações excepcionais, para solucionar impasses graves, decorrentes de atuações dolosas contra a Constituição e as leis, assim reconhecidas por consistente maioria parlamentar das duas Casas.”

O ministro ainda fez uma comparação histórica com os processos abertos contra os ex-presidentes Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. “Em ambos os casos de impeachment de presidentes eleitos no Brasil (todos pós-1988), as circunstâncias históricas foram interpretadas pelo Parlamento como justificadoras dessa medida excepcionalíssima. Não foi necessária a intervenção do Judiciário para incentivar o andamento do procedimento na esfera legislativa. Isso prova que, quando estão presentes os pressupostos políticos, o fluxo do procedimento é natural.”

Nunes Marques afirmou, na decisão, que “não há previsão de prazo para apreciação do pedido de impeachment”. Para o magistrado, o Supremo poderia violar uma prerrogativa de outro poder ao interferir no tempo decisório da Câmara dos Deputados.

“Cabe ao Congresso Nacional, e apenas a ele, por seus diversos órgãos internos, inclusive a Presidência da Câmara, aferir o contexto político-institucional e avaliar se é o caso de deflagrar o procedimento de impeachment, ou de apreciar requerimentos nesse sentido. Qualquer intromissão judicial no tempo político das Casas, visando a apressar a análise de requerimentos nesse sentido, é ilegítima e viola a independência do Poder Legislativo”, argumentou Nunes Marques.

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