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Com a clara intenção de tentar induzir o juiz de Direito a erro, o Podemos entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a inelegibilidade do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), da candidata à prefeitura Mariana Carvalho (União Brasil) e do candidato a vice dela, Valcenir da Silva (PL). A alegação é a de irregularidade com publicidade pela prefeitura.

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Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa
Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

Para começar, Mariana Carvalho e o pastor Valcenir da Silva nada têm a ver com a publicidade da prefeitura. O pastor Valcenir mesmo, só foi escolhido recentemente para ser vice, e nem deve saber o que a prefeitura gasta com publicidade.

Além do mais, o próprio Léo Moraes gastou com publicidade quando era diretor-geral do Detran. Ele entrou em 2023 e fez quatro campanhas publicitárias. A última foi em janeiro deste ano, e ele não conseguiu pagar a veiculação dessas últimas peças publicitárias. Os veículos de comunicação que publicaram as peças do Detran em janeiro só conseguiram receber julho, quando entrou o novo diretor, Sandro Rocha, e colocou o técnico muito bom para cuidar dos problemas com a mídia.

E agora ainda é preciso esclarecer um ponto: o Entrelinhas não tem CNPJ, e por isso mesmo não recebe um centavo de verba publicitária, de lugar nenhum.

Quanto à prefeitura, o blog apurou que a publicidade institucional nos veículos de comunicação foi encerrada no dia primeiro de junho. As postagens nas redes sociais da prefeitura pararam no dia 5 de julho. Não há publicidade no site da prefeitura. Quanto aos sites dos municípios, há orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que continuem funcionando, junto com o portal da transparência e as redes sociais, “para assegurar que a população tenha acesso contínuo às informações”.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

Acontece que, aparentemente por precaução, as redes sociais da prefeitura de Porto Velho não estão sendo alimentadas nesse período. Provavelmente isso acontece para evitar ações judiciais como a que foi apresentada agora. Há um outro ofício, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Wilber Coimbra, orientando a manter ativos os sites, portais de transparência e redes sociais, para que a população seja informada sobre a gestão e sobre os serviços públicos.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

Apesar disso tudo, na ação protocolada na Justiça Eleitoral pelo Podemos, é colocado um print da página da prefeitura. O blog colocou um print idêntico ao que está na peça. A intenção seria mostrar que o site da prefeitura está ativo. E está mesmo, por orientação do TCE.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

Uma coisa que não aparece direito na ação judicial movida pelo Podemos é o aviso da prefeitura, dizendo que a partir de 6 de julho não haverá novas publicações nas redes sociais, atendendo a legislação eleitoral. O Entrelinhas colocou o aviso um pouco maior, para ficar mais fácil de ler.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

Aparentemente a equipe de Léo Moraes tenta vencer a eleição no tapetão, porque conta com poucos apoiadores nas ruas, e também está tentando impedir qualquer comunicação entre a prefeitura e a população. Isso não é bom, porque a prefeitura precisa divulgar informações de utilidade pública, como campanha de vacinação, por exemplo.

Outro caso ainda mais grave, que pode resultar em multa, é tentar enganar o Judiciário, ao tentar confundir publicidade institucional com material de utilidade pública e produção jornalística. Isso não está proibido pela legislação. Acontece, que, possivelmente prevendo que isso poderia acontecer, o superintendente de comunicação da prefeitura, Alessandro Lubiana, já havia recomendado com antecedência que fosse suspensa pelas secretarias a alimentação das redes sociais.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

O que confirma que na prefeitura de Porto Velho esse tipo de ação judicial já estava sendo previsto são decretos como o que proíbe utilização de qualquer tipo de estrutura do município para beneficiar algum candidato. Inicialmente pareceu algo redundante, mas agora está claro que o prefeito estava se resguardando. O decreto é assinado por Hildon Chaves.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

E teve mais um decreto, assinado pelo prefeito, que causou críticas. O decreto proibia qualquer tipo de propaganda de candidatos nas repartições públicas municipais. Quando o decreto foi assinado, chegaram a dizer que Hildon Chaves estaria extrapolando, porque estaria entrando em atividades da Justiça Eleitoral. Essa ação judicial do Podemos mostra que o prefeito estava certo em se resguardar.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

Se a equipe de Léo Moraes tivesse um pouco mais de juízo e mesmo assim estivesse disposta a tentar ganhar a eleição no tapetão, não teria mexido com a imprensa na ação eleitoral. Ter falado dos gastos com a mídia deixará os jornalistas ouriçados. É bom lembrar que os gastos com a mídia englobam televisões, emissoras de rádio, sites de notícia, outdoor e busdoor. E vamos lembrar novamente que o Entrelinhas não recebe dinheiro de publicidade.

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

E pelo que apurou o blog, os gastos da prefeitura estão de acordo com a legislação. Parece que essa ação judicial acabará resultando em mais ódio de setores da imprensa em relação a Léo Moraes. Daqui a pouco vão começar a pedir explicações a ele. Olhem o que diz a legislação em relação a gastos em tempo de eleição:

“Art. 73. …………………………..

VII – empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;

(Vide ADI 7178)    (Vide ADI 7182)

………..

§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados.” (NR)

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