Marinha e eu, manifestamos nossa gratidão a Deus pelo cuidado e zelo, agradecemos também aos amigos, que nos acompanharam em todas as eleições que participamos
A recomendação se ampara, entre outros normativos, no art. 37 da Lei n. 9.504/97 o qual dispõe que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos de uso comum é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.