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CORONAVÍRUS – Novo decreto do governo determina retorno do comércio e mantém suspensa atividades educacionais estadual

O Governo do Estado de Rondônia divulgou novo decreto de calamidade pública de n° 24.979 de 26 de abril de 2020 que determina flexibilização na reabertura do comércio e mantém suspensa às atividades educacionais no âmbito estadual. Publicidade O decreto de calamidade pública fica mantido em todo o território do Estado de Rondônia, para fins ... Leia mais

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O Governo do Estado de Rondônia divulgou novo decreto de calamidade pública de n° 24.979 de 26 de abril de 2020 que determina flexibilização na reabertura do comércio e mantém suspensa às atividades educacionais no âmbito estadual.

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O decreto de calamidade pública fica mantido em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”.

Desta forma o governo mantém suspensas até o dia 17 de maio:

Visitas em hospitais públicos e particulares; de visitas em estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas; de visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; do ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos do território internacional; e de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados;

Proibição de:

Realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da epidemia, pessoas da mesma família que coabitam e outras exceções deste Decreto; e permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com o objetivo de realizar atividade sem relevância pública, festivas e outras atividades que envolvam aglomerações.

Ficam suspensas também as atividades educacionais presenciais na rede estadual de ensino público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino. Compete a cada município, em todos os níveis de ensino, regulamentar o funcionamento e as atividades educacionais em seu sistema municipal de educação.

Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades comerciais:

a) açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais; lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários; clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas; laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas; postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; indústrias; obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; hotéis e hospedarias; escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que
vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos.

Vale ressaltar, que a autorização e mediante a cada setor sigam com rigor as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), de distanciamento higienização com uso de máscaras, álcool gel.

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