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CUMPRIU – Governo veta Zoneamento Ecológico com base em recomendação do Ministério Público

A alteração tornaria a administração pública custosa transferindo à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) todos os custos com a vistoria.

Com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), o governador Marcos Rocha vetou totalmente o projeto de lei enviado ao Legislativo, por meio da mensagem 227, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a “Atualização da 2ª Aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia”.

Mas tranquilizou o setor produtivo e econômico, ao esclarecer que, mesmo vetando o projeto de lei, com as emendas das comissões técnicas do Legislativo, o setor produtivo não ficará desamparado, uma vez que a Lei Complementar 233, de 6 de junho de 2000, permanecerá em vigor.

Foram constatados pelo Ministério Público, por exemplo, vícios de inconstitucionalidade e de descumprimento à legislação ambiental federal e estadual nas emendas parlamentares que alteraram, sem comprovação de estudos técnicos, o planejamento da ocupação do território e controle da utilização dos recursos naturais do Zoneamento do Estado.

Cumpre lembrar, enfatiza a mensagem do governador ao Legislativo, não há qualquer estudo técnico que permita aferir os impactos negativos decorrentes das alterações previstas nos artigos 7º. 8º, 9º, 10º, 23º, 24º, 25º, 27º, 28º, inciso III, e 34, do projeto de lei vetado.

Portanto, embora pareçam evidentes e elevados os riscos ambientais, sociais e econômicos decorrentes das emendas parlamentares, o fato é que elas não foram precedidas de estudo técnico, em “grave afronta aos deveres de prevenção e precaução emanados do artigo 255, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal”.

Enquanto o PL dispõe sobre estudos de georeferenciamento do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico, as emendas parlamentares se atêm mais sobre o funcionamento do órgão ambiental estadual, processo administrativo de regularização ambiental de imóveis rurais e decadência do direito da administração pública de retificar informações ambientais prestadas por particular.

Nos parágrafos 1º e 2º do artigo 22, objeto de emenda parlamentar no processo legislativo, constata-se inovação legislativa, dispondo que, em caso de divergência de fitofisionomia entre o mapa de vegetação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico e eventual laudo técnico produzido pelo proprietário.

Nesse caso, o dono do lote poderia requerer ao órgão ambiental a correção da tipologia vegetal apontada, com prazo de 90 dias para o setor público se manifestar sobre a realização de uma vistoria técnica in loco à propriedade, sem qualquer ônus para o dono, sob pena de decair do seu direito de retificar as informações prestadas.

A alteração tornaria a administração pública custosa transferindo à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) todos os custos com a vistoria. O custo médio de cada vistoria seria na ordem de R$ 3 mil.

Caso a Sedam conseguisse, com o seu atual quadro de servidores, realizar vistorias em 5% dos 138,7 mil Cadastros Ambientais Rurais (CAR) , cerca de sete mil imóveis rurais, com base nos dados do Sicar Rondônia, o Tesouro Estadual teria que desembolsar R$ 21 milhões para às inspeções.

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