A 8ª Vara do Trabalho do TRT da 14ª região, determinou a realização de audiência para apurar as denúncias apontadas no processo 0000423-57.2019.514.0008, promovidas por um filiado.
Conta no processo que a diretoria do Sinjur (2018-2020) estaria manipulando as assembleias a seu favor, para aprovar a prestação de contas do exercício de 2018.
O autor afirma na ”petição inicial” que nunca houve fiscalização dentro do sindicato porque a própria diretoria não permite e que não houve até hoje a real comprovação dos gastos, apenas mentiras e manobras.
Dessa forma, inconformado com os absurdos praticados pela atual diretoria destacou os principais pontos da demanda, são eles: – parecer emitido por conselheiro ilegítimo (amigo íntimo), parecer genérico que não faz menção do balanço patrimonial, ingerência flagrante da diretoria no conselho fiscal para impedir a fiscalização, manipulação no procedimento e na contagem dos votos, perseguição política contra os conselheiros fiscais que questionam a atual diretoria e falta de transparência na aplicação dos recursos do sindicato.