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Nota de eclarecimento a respeito da Lei n° 1679/2022 de autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil

O Projeto de Lei 1679 tem, com finalidade, proibir o uso e adequação de banheiros unissex COLETIVOS, tão somente isso

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O Jornal de Hoje – Notícias de Rondônia, do Brasil e do Mundo, na edição desta quarta-feira (19) de outubro de 2022, publicou uma matéria sobre a aprovação do Projeto de Lei 1679/2022 de autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil com o título: ‘’SEM NOÇÃO – Lei de Eyder Brasil é aprovada e pode prejudicar pequenos comerciantes” visto que o Projeto de Lei se refere à Proibição a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimento comerciais e demais ambiente de trabalho.

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Na terça feira (04) de outubro, durante a Sessão Ordinária, o autor da matéria fez o uso da fala explicando a respeito do teor da Lei: “O Projeto de Lei 1679 tem, com finalidade, proibir o uso e adequação de banheiros unissex COLETIVOS, tão somente isso; onde homens, mulheres possam transitar no mesmo banheiro do mesmo espaço; que infelizmente em Brasília já houve caso de estupro dentro dos banheiros unissex coletivos. ‘’ – complementou o Parlamentar.

Com essa afirmação, o Deputado Eyder Brasil está se referindo aos banheiros de estrutura multigênero (COLETIVOS) livres ou neutras que podem ser utilizadas por qualquer pessoa, não apenas do gênero masculino ou feminino. Por isso, que foi destacado na legenda da publicação, que os estabelecimentos onde existe um único banheiro ou vestiário, possam usá-lo mantendo a privacidade com porta fechada, e funcionando sem restrições.

Todavia, durante a tramitação do Projeto, na Sessão Ordinária, e de acordo com outros Parlamentares, houve uma Emenda Aditiva subscrita pelo Deputado Alan Queiroz, o qual incluiu o parágrafo 2 dispondo que banheiro unissex do uso individual não se aplica no melhor entendimento da propositura.

O Deputado Estadual Eyder Brasil, repudia fortemente a maneira que o Jornal de Hoje – Notícias de Rondônia, do Brasil e do Mundo, se referiu ao
Projeto de Lei 1679/2022  de sua autoria.

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