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O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo prefeito em exercício de Candeias do Jamari, vereador Francisco Aussemir Almeida, mantendo assim a decisão de realizar eleições diretas no município.

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A contenda teve início quando o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho concedeu um mandado de segurança para que a Câmara Municipal não realizasse uma eleição exclusiva entre os vereadores para escolher o novo prefeito da cidade, seguindo o que determina a Lei Orgânica do município.

O entendimento do Ministro Gilmar Mendes é de que a Lei Orgânica de Candeias do Jamari deve ser seguida, prevendo eleições diretas no caso de afastamento do prefeito e vice antes do último ano do mandato. Essa posição foi corroborada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que também determinou que a escolha deve ser feita pela população.

Na argumentação apresentada ao STF, a procuradoria-geral do Município de Candeias tentou convencer os ministros de que a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública era abusiva por ir contra jurisprudência da Corte. No entanto, Mendes destacou o contrário, observando que a situação em Candeias é distinta dos exemplos eleitorais citados, já que o afastamento dos dirigentes ocorreu por decisão da própria Câmara.

O Ministro ressaltou que o próprio Supremo tem decisões anteriores sobre o assunto, mas em sentido contrário ao alegado pelo prefeito de Candeias. Ele concluiu que a decisão contestada está de acordo com o que foi decidido pelo STF, pois apenas determinou a aplicação da Lei Orgânica municipal.

Portanto, a eleição suplementar em Candeias do Jamari será realizada de forma direta, conforme determinado pelo TRE, respeitando assim a vontade popular expressa na Lei Orgânica do município.

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