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Na tarde desta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) em Campo Novo de Rondônia.

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A Corte acompanhou integralmente o voto da relatora, juíza Taís Macedo Brito Cunha, e optou por não conhecer dos recursos apresentados pelo candidato Walcir Almeida nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) nº 0600488-40.2024.6.22.0034 e nº 0600486-70.2024.6.22.0034.

Na prática, o Tribunal sequer entrou no mérito das acusações.

Decisão foi técnica e manteve sentença sem alterações

O ponto central do julgamento não foi o conteúdo das denúncias, mas sim uma questão processual. O TRE-RO entendeu que os recursos não atendiam aos requisitos legais de admissibilidade.

Com isso:

  • Não houve análise das provas;
  • Não houve reavaliação das acusações;
  • Não houve rediscussão das teses apresentadas.

O resultado foi direto: as decisões da 34ª Zona Eleitoral foram mantidas integralmente, sem qualquer mudança.

Primeira instância já havia descartado fraude

Antes mesmo de chegar ao TRE, as ações já haviam sido julgadas improcedentes na primeira instância.

O juízo eleitoral concluiu que não houve fraude à cota de gênero, destacando pontos objetivos:

  • Baixa votação, por si só, não configura irregularidade;
  • Houve atos de campanha, ainda que modestos;
  • Existiu movimentação financeira, mesmo que pequena;
  • Outros candidatos, de diferentes partidos, tiveram desempenho semelhante.

Além disso, foi aplicada a Súmula 73 do TSE, que exige a análise conjunta de elementos para caracterizar fraude — o que não foi identificado no caso.

Defesa reforçou ausência de irregularidades

A defesa dos investigados foi feita pelo advogado eleitoralista Juacy Loura Júnior, que sustentou oralmente durante o julgamento.

A argumentação seguiu uma linha clara: não havia prova robusta de fraude e a vontade do eleitor deveria ser preservada, com base no princípio do in dubio pro sufrágio.

Decisão consolida resultado das eleições

Com a decisão unânime, o TRE-RO não apenas manteve os mandatos, como também consolidou de forma definitiva o entendimento da primeira instância.

Sem recurso conhecido, não houve sequer espaço para reabrir discussão sobre o caso.

No fim, prevaleceu o que já havia sido decidido: não houve fraude e o resultado das urnas permanece intacto em Campo Novo de Rondônia.

Mais do que uma vitória jurídica, a decisão reforça um princípio básico do direito eleitoral — sem prova consistente, não há cassação.

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