Em decisão de forte repercussão, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do Desembargador Relator Daniel Ribeiro Lagos, deferiu liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 171/2026, que havia reprovado as contas do ex-prefeito e pré-candidato a deputado estadual José Ribamar de Oliveira.
A decisão restabelece, sua elegibilidade, afastando qualquer discussão contrária , em especial afasta os efeitos imediatos da rejeição de contas previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
FUNDAMENTO PARA A LIMINAR
O relator reconheceu fortes indícios de violação ao devido processo legislativo, destacando:
- falta de publicidade mínima das contas (60 dias);
- cerceamento de defesa, com redução do tempo de sustentação oral;
- quebra de imparcialidade, com divulgação antecipada de parecer em grupo de WhatsApp.
RISCO ELEITORAL
Também foi determinante o risco de dano irreversível: a manutenção da decisão implicaria inelegibilidade imediata, inviabilizando a candidatura em 2026.
EFEITO PRÁTICO
➡️ Decreto legislativo suspenso
➡️ Direitos políticos preservados
➡️ Pré-candidato segue no jogo eleitoral
A defesa é conduzida pelo escritório LOURA JÚNIOR & FERREIRA NETO ADVOGADOS, que é especializada em direito eleitoral.
Conclusão: a decisão reforça que, mesmo em julgamentos políticos, o devido processo legal é indispensável — com impacto direto no cenário eleitoral de Rondônia.
Veja a decisão abaixo :






















