A Justiça Eleitoral condenou o Partido Social Democrático (PSD) e o candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral irregular. A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, que julgou parcialmente procedente ação apresentada pelo Partido Liberal (PL).
A representação teve como fundamento tese apresentada pelo advogado Nelson Canedo, responsável pela atuação jurídica do PL no caso. O questionamento envolve material de propaganda utilizado durante a convenção partidária realizada no dia 1º de agosto, na antiga Talismã 21, em Porto Velho.

Segundo os argumentos apresentados na ação, encerrada a convenção, o material de natureza intrapartidária deveria ter sido retirado, deixando de permanecer exposto ao público externo.
Banner ficou visível por mais de 48 horas
O ponto central do processo foi um banner de grandes dimensões contendo a imagem de Adailton Fúria, que permaneceu instalado no local por mais de 48 horas após o encerramento da convenção.
Embora estivesse dentro de uma propriedade privada, o material podia ser visto por motoristas, motociclistas e pedestres que transitavam pela Avenida Mamoré, uma das principais vias de Porto Velho.
A defesa sustentou que a permanência do banner estava relacionada ao período necessário para a desmontagem da estrutura utilizada no evento partidário.
O argumento, porém, não foi acolhido.
Na sentença, o magistrado considerou que a exposição por período superior a 48 horas ultrapassou o que poderia ser entendido como simples necessidade logística de desmontagem. Conforme registrado na decisão, a situação caracterizou “exposição eleitoral irregular prolongada”.
A Justiça também afastou a alegação de que a instalação do material em propriedade privada impediria a caracterização da irregularidade. O entendimento foi de que, estando o banner claramente visível da via pública, sua mensagem alcançava os eleitores que circulavam pelo local.
Decisão serve de alerta para campanhas
Responsável pela tese apresentada na ação, Nelson Canedo avaliou que a sentença reforça os limites temporais impostos à propaganda intrapartidária.
“A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, afirmou o advogado.
Com a decisão, PSD e Adailton Fúria receberam multas individuais de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil em penalidades.
O caso chama atenção das campanhas eleitorais para os cuidados necessários não apenas na instalação, mas também na retirada de banners, faixas e demais peças utilizadas em convenções partidárias.
A sentença sinaliza que a permanência desse tipo de publicidade após o encerramento do evento pode ser considerada irregular quando continuar alcançando o público externo, inclusive nos casos em que o material esteja instalado em área particular.




















