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Decreto pode cassar concessão da Globo por caluniar, injuriar ou difamar o Presidente da República

Um Decreto Presidencial publicado em 2017 pode abrir brecha para a cassação da concessão da TV Globo antes de 2022. O assunto foi levantado pelo procurador Walmor Moreira, membro do Ministério Público Federal em Santa Catarina, pelo Twitter. O procurador fez referência ao Decreto 9.138/2017, publicado por Michel Temer, que trata do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão no Brasil.

De acordo com o texto, “são consideradas infrações em relação à execução dos serviços de radiodifusão a prática dos seguintes atos pelas concessionárias ou permissionárias: … IX – caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros; X – veicular notícias falsas que representem perigo para a ordem pública, econômica ou social”(Art. 122).

A CASSAÇÃO DA CONCESSÃO é uma penalidade prevista na LEI para o concessionário que caluniar, injuriar ou difamar o Presidente da República. (Artigos 122, IX, c.c. 127, III, DECRETO No 52.795/63, incluído pelo Decreto nº 9.138, de 2017)

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