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O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) negou os pedidos do União Cacoalense. Por unanimidade dos votos, os auditores mantiveram a pena de três jogos aplicada ao atleta Fabinho por infração ao artigo 254 e a pena de perda de três pontos e multa de R$ 500 ao União Cacoalense pela escalação irregular de Fabinho no Campeonato Rondoniense. Os auditores determinaram ainda tornar nula a tabela de custas do TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) e a utilização da tabela utilizada pelo STJD enquanto não houver uma tabela adequada local.

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O União Cacoalense ingressou no STJD do Futebol com recurso contra duas decisões oriundas do TJD/RO. No processo 181/2021 o atleta Fabinho foi denunciado e punido com multa de R$ 200 e três partidas de suspensão por lançar uma cadeira no alambrado. O União alega não ter sido intimado no recurso. No Pleno estadual foi mantida a pena de três jogos e retirada a multa do atleta. O União Cacoalense recorreu ao STJD arguindo a preliminar de nulidade dos atos processuais.

Já no processo 183/2021 o União Cacoalense foi denunciado e punido com a perda de três pontos mais multa de R$ 500 por escalar o atleta Fábio Junior Almeida. Punido com três partidas de suspensão Fabinho não poderia atuar, mas foi escalado pelo União na partida contra o Porto Velho, na semifinal do Campeonato Rondoniense. O Pleno do TJD/RO manteve a punição de primeira instância e o clube recorreu ao Pleno do STJD do Futebol.

Em última instância nacional, o advogado Leonardo Antunes funcionou em defesa do União Cacoalense, enquanto o advogado Maurílio Filho representou o Porto Velho e o advogado Osvaldo Sestário à FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia).

Relator dos processos, o auditor Paulo Sérgio Feuz afastou a suspeição por ausência de provas e a nulidade levantada pelo União Cacoalense. No mérito, Paulo Sérgio Feuz votou para manter a pena de três partidas aplicadas ao atleta Fabinho por infração ao artigo 254 do CBJD. O relator seguiu votando.

“Infelizmente o União Cacoalense não se atentou e escalou o atleta que estava em situação irregular. Não se pode ter valores de custas e despesas no regulamento das competições. Cada tribunal tem que ter sua própria tabela de custas obrigatórias. Pelo que me consta, o clube pagou duas vezes o valor de R$ 5 mil em cada recurso, o que a meu ver, não poderia acontecer. Voto para tornar nulo essa condição de custas e, enquanto não tiver uma tabela adequada, o TJD-RO deverá seguir a tabela sugerida pelo STJD do Futebol onde falamos em R$ 250 por recurso. A Federação deverá devolver no prazo de cinco dias o valor a mais pago pelo clube nos recursos dos processos 181 e 183”, explicou Feuz.

O entendimento e voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva, Luiz Felipe Bulus, Ivo Amaral, Maurício Neves Fonseca e José Perdiz de Jesus, presidente em exercício.

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