O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, deferiu pedido liminar em uma ação que visa a compelir a Bradesco Saúde S/A a autorizar a realização de terapia de integração sensorial para uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Segundo consta dos autos, a mãe do menor por diversas vezes entrou em contato com o plano de saúde para que fosse autorizada a realização das sessões de terapia, mas nunca obteve uma resposta e por essa razão resolveu entrar na justiça para solicitar o referido tratamento para a criança.
Ao analisar os fatos o magistrado destacou que “conforme laudo médico, o requerente apresenta sintomas sensoriais que acarretam prejuízo no seu desenvolvimento e na socialização, razão pela qual a demora em ter a prestação da tutela jurisdicional pode gerar dano de difícil reparação, considerando que apresenta piora significativa dos seus sintomas por não estar realizando a terapia de integração sensorial”.
Com base nesses fundamentos o juiz determinou que o plano de saúde autorize a realização da terapia de integração sensorial, podendo ser fornecida na sua rede credenciada, ou no caso de não ter em sua rede, deverá indicar clínicas em Porto Velho/RO para o requerente realizar o referido tratamento/acompanhamento.
Disse ainda que o plano de saúde deverá cumprir a decisão no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 30.000,00.
Ouvido pela reportagem, o advogado responsável pela ação, Dr. Igor Habib, do escritório Habib, Vidal & Santana Advocacia, disse que se trata de uma decisão importante e que com certeza a terapia de integração sensorial fará toda a diferença na vida e no futuro da criança.