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Justiça condena empresas a ressarcirem consumidores que não utilizaram passagens do antigo Cartão Leva Eu

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a condenação das empresas Três Marias Transportes, Transportes Rio Madeira e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho (SET), de forma solidária, e também do Município de Porto Velho, subsidiariamente, para que seja efetuado o ressarcimento de usuários do serviço de transporte público urbano de Porto Velho pelos danos materiais sofridos com a aquisição de passagens não utilizadas pelo sistema do antigo Cartão Leva Eu. O prejuízo ocorreu com a mudança de contrato de concessão da empresa responsável pela prestação do serviço na Capital.

A decisão também determina o pagamento de danos morais coletivos praticados aos consumidores, no valor arbitrado em R$ 30 mil, a ser depositado em fundo de ressarcimento, a ser criado nos termos do artigo 13, da Lei nº7.347/85.

A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima. Na ação, o MP relata que, com declaração de caducidade do contrato de concessão do transporte público entre as empresas e o Município, houve prejuízo a consumidores que buscaram o SET, sem sucesso, para requerer a devolução dos valores. À época, conforme destaca o Ministério Público, foram registradas 600 reclamações junto ao Procon e MP.

Com a decisão, o Ministério Público informa que os consumidores lesados deverão comparecer à Promotoria do Consumidor, que fica nas dependências do edifício-sede do MPRO, localizado na rua Jamari, nº 1.555, bairro Pedrinhas, na Capital, a fim de apresentarem os comprovantes de seus créditos referentes ao antigo cartão Leva Eu, visando à futura habilitação nos autos.

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