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Justiça de Rondônia sentencia: motorista de ônibus escolar que tentou estuprar vulnerável não cometeu improbidade

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) ainda pode recorrer da decisão

Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) moveu ação civil pública de improbidade administrativa contra um motorista de ônibus escolar acusado de tentar praticar estupro de vulnerável contra aluna sob sua tutela.

Os autos dizem respeito à situação ocorrida no Município de Cacaulândia em abril de 2014.

O juiz Alex Balmant, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, reconheceu que o demandado fora inclusive “punido na esfera penal”, de acordo com o próprio magistrado, porémn, na visão dele, “não se vislumbra a configuração de ato de improbidade administrativa, a ponto de submetê-lo às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

Cabe recurso da decisão.

“Por fim, é certo que a vítima poderá requerer indenização por dano moral”, acresceu o membro do Judiciário rondoniense.

Balmant compreende que a punição por violação aos princípios que norteiam a Administração Pública visa impedir a perpetuação de agentes desonestos, “que pretendem se utilizar da máquina pública para obtenção de vantagens pessoais, em violação à supremacia do interesse público”.

Ele anota inda:

“Questões desvinculadas da atuação funcional e que dizem respeito ao padrão comportamental dos agentes devem ser resolvidas na esfera administrativa, com aplicação de penalidades funcionais, que podem, inclusive, culminar no afastamento do agente. Sendo assim, tenho que o feito deve merecer julgamento de improcedência, pois versam sobre fatos atípicos”, versou.

E concluiu:

“À luz do exposto, entendo que a conduta perpetrada pelo requerido, não caracteriza ato de improbidade administrativa, razão pela qual não vejo como prosperar a pretensão autoral do Ministério Público Estadual”, finalizou.

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