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NATAL E ANO NOVO – Presos de Rondônia não terão direito a saídas temporárias

De acordo com informações da Secretaria de Justiças (SEJUS), as saídas temporárias de Natal e Ano Novo, “Indulto Natalino”        , que era concedido a apenados com bom comportamento foram suspensos neste ano. Publicidade Segundo informações apuradas junto a direção da pasta, as saídas foram suspensas, devido ao cumprimento do Decreto de Calamidade Publica do Governo ... Leia mais

De acordo com informações da Secretaria de Justiças (SEJUS), as saídas temporárias de Natal e Ano Novo, “Indulto Natalino”        , que era concedido a apenados com bom comportamento foram suspensos neste ano.

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Segundo informações apuradas junto a direção da pasta, as saídas foram suspensas, devido ao cumprimento do Decreto de Calamidade Publica do Governo do Estado por conta da Covid19-Coronavírus.

Ficou decidido, que a suspensão fica em vigência pelo período em que perdurar o decreto, podendo haver mudanças sob determinação judicial.

 

 

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