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NATAL E ANO NOVO – Presos de Rondônia não terão direito a saídas temporárias

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De acordo com informações da Secretaria de Justiças (SEJUS), as saídas temporárias de Natal e Ano Novo, “Indulto Natalino”        , que era concedido a apenados com bom comportamento foram suspensos neste ano.

Segundo informações apuradas junto a direção da pasta, as saídas foram suspensas, devido ao cumprimento do Decreto de Calamidade Publica do Governo do Estado por conta da Covid19-Coronavírus.

Ficou decidido, que a suspensão fica em vigência pelo período em que perdurar o decreto, podendo haver mudanças sob determinação judicial.

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