Apesar da condenação, o TRE-RO entendeu que as infrações cometidas não comprometeram a normalidade do pleito, motivo pelo qual os pedidos de inelegibilidade e de cassação dos registros dos candidatos foram negados.
Ainda, a administração argumentou que o reajuste não geraria impacto orçamentário imediato, pois os valores foram fixados para o mandato subsequente, respeitando os limites estabelecidos na LRF.
A operação, conduzida pelo Ministério Público de Rondônia, apura possíveis crimes como contratação direta ilegal, peculato por desvio, fraude em processos licitatórios, falsidade ideológica e frustração do caráter competitivo das licitações