TJRO condena seguradora a pagar mais de R$ 400 mil a cliente

Durante o julgamento, houve divergência entre os desembargadores.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que uma seguradora pague mais de R$ 400 mil a um cliente após negativa de indenização baseada em suposta embriaguez do condutor. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, após recurso apresentado pelo proprietário do veículo, que inicialmente teve seu pedido negado pelo juízo cível de Porto Velho.

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O caso teve início em janeiro de 2022, quando um acidente de trânsito resultou na recusa da seguradora em cobrir os danos alegando que o motorista, primo do proprietário, estaria sob efeito de álcool, o que aumentaria o risco da ocorrência e excluiria a cobertura contratual. No entanto, o relatório de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) apenas mencionava que o condutor estava agitado, sem a realização de teste do etilômetro para comprovação de embriaguez.

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O desembargador Alexandre Miguel, relator do caso, destacou que a ingestão de álcool não é a única causa de perda de controle de um veículo, citando outros fatores como fadiga, condições da via e do clima. Ele ressaltou que a seguradora deveria apresentar provas concretas de que a embriaguez foi a causa direta do acidente para justificar a negativa de indenização. Como não houve essa comprovação, a decisão foi favorável ao cliente, determinando o pagamento integral do seguro, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da negativa.

Durante o julgamento, houve divergência entre os desembargadores. O juiz convocado José Augusto Alves Martins votou pela improcedência do pedido, mantendo a negativa da seguradora. No entanto, com a ampliação do colegiado, os demais desembargadores seguiram o voto do relator, garantindo o direito do proprietário do veículo ao recebimento da indenização. Além disso, a seguradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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A decisão reforça a necessidade de provas concretas para a negativa de cobertura por seguradoras e garante a proteção dos consumidores diante de alegações não devidamente fundamentadas.