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Parceiro de Bate-Estaca é absolvido de acusação de latrocínio de acadêmico da Unir

Não se descura a possibilidade de esses dois acusados terem efetivamente participado da empreitada.

O juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho absolveu Helton Silva Freires, de 28 anos, do assalto seguido de morte (latrocínio) do acadêmico da Universidade Federal de Rondônia Igor Ricardo Silva do Carmo, de 39 anos, ocorrido em dia 19 de agosto de 2019, no bairro Cuniã, Zona Leste de Porto Velho.

Do crime também foram acusados de participação do latrocínio, os assaltantes Leonardo Santana Mendes, e Marcelo Brito Sales, vulgo Marcelo Bate-Estaca, morto durante um confronto com a Polícia Militar, um mês depois do crime. Igor foi amarrado e esfaqueado até a morte e teve o carro roubado.

A Polícia acredita que Helton foi quem abriu o portão da casa da vítima para que Marcelo e Leonardo adentrassem o imóvel para fazer o serviço. O carro da vítima seria usado para trazer drogas da Bolívia. Além do carro foi levado da vítima uma televisão, um aparelho celular e uma televisão de plasma.

Segundo o juiz Franklin Vieira dos Santos, a absolvição dos acusados ocorreu por insuficiência de provas, pois apesar das evidências encontradas no local do crime (digitais de Helton no carro roubado da vítima e em um copo no apartamento) não demonstra que ele participou do latrocínio.

Helton afirmou em Juízo que levava drogas para a vítima e nada mais que isso e reiterou que não teve participação no crime, apesar de tê-lo confessado extrajudicialmente após receber pressão dos policiais. As digitais teriam ficado no local porque Helton era contumaz frequentador da casa da vítima.

“Fazendo uma avaliação do conjunto das provas validamente construídas, forçoso reconhecer que a instrução não foi suficiente em demonstrar que HELTON e LEONARDO praticaram o crime em questão. Não se descura a possibilidade de esses dois acusados terem efetivamente participado da empreitada.

Na verdade, alguns elementos conduziam à esta CONCLUSÃO. Todavia, as circunstâncias restaram isoladas e, nesse cenário, não se constituíram em certeza para a condenação”, diz o magistrado em sua sentença.

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