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INCONSTITUCIONAL – PL de Rondônia aciona Justiça contra emenda que restringe atuação do vice-governador

Para o PL, a emenda desrespeita a Constituição Federal e fere princípios como a separação dos poderes, o regime republicano, a publicidade dos atos administrativos e o princípio da simetria federativa.

O Partido Liberal de Rondônia (PL-RO) protocolou no Tribunal de Justiça do Estado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 174/2025, promulgada pela Assembleia Legislativa. A medida acrescentou dois parágrafos ao artigo 61 da Constituição Estadual, alterando as regras de substituição do governador em caso de ausência.

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A nova redação permite que o chefe do Executivo continue exercendo suas funções remotamente, por meios digitais, mesmo estando fora do território estadual, e condiciona a substituição pelo vice-governador à manifestação expressa de vontade do próprio governador. Para o PL, a emenda desrespeita a Constituição Federal e fere princípios como a separação dos poderes, o regime republicano, a publicidade dos atos administrativos e o princípio da simetria federativa.

“Trata-se de uma afronta direta à Constituição e à lógica democrática, pois esvazia as atribuições de um cargo legitimamente eleito pelo povo e concentra ainda mais poder nas mãos do titular do Executivo”, afirmou o patrono da ação.

Na peça, o PL argumenta que a emenda rompe com o modelo de substituição automática previsto na Constituição Federal, que determina que o vice deve assumir automaticamente em caso de ausência ou impedimento do governador. A legenda também destaca que a norma viola precedentes do Supremo Tribunal Federal (como as ADIs 3.647/MA e 1.150/CE) e compromete a transparência e o controle institucional das funções executivas.

A ADI foi protocolada no dia 30 de junho de 2025 e requer, em caráter liminar, a suspensão imediata da emenda até o julgamento final da ação. O partido pede ainda que a norma seja declarada inconstitucional com efeitos retroativos, restaurando a redação anterior da Constituição do Estado.

Mais informações sobre o andamento da ação podem ser acompanhadas pelo número do processo 0807386-88.2025.8.22.0000 no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.

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