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O Tribunal Regional Eleitoral ( TRE ) deve começar no dia 19 de novembro o julgamento que poderá cassar o mandato do Deputado Federal Crisostomo e o registro de todos os candidatos ao cargo de Deputado Federal pelo PSL, tendo em vista a suposta ocorrência de fraude para preenchimento de quota de gênero, disposta no art. 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições.

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A Ação de investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo pastor evangélico Sebastião Valadares Neto (PSC-RO), candidato a deputado federal nas Eleições de 2018, contra o Partido Social Liberal (PSL) e todos os seus candidatos ao mesmo cargo, que poderá também declarar a inelegibilidade das candidatas que ocasionaram a ocorrência da infração reconhecida, com a declaração de nulidade dos votos e determinação de recontagem total, em razão de novo quociente eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, por reconhecer caracterização de fraude.

“O que se extrai do presente caso é que a agremiação partidária, de maneira consciente e deliberada, requereu o registro de candidatura de candidata que sequer possuía filiação à agremiação, em flagrante intuito de burlar a norma eleitoral, preenchendo apenas fictamente a cota mínima de 30% das candidaturas femininas exigida artigo 10, §3o, da Lei 9.504/97 – ID n. 971887.”

Para o procurador Luiz Gustavo Mantovani, é inadmissível concluir que o partido não sabia que a candidata não possuía filiação ao tempo do registro da candidatura.

Fora a candidatura manifestamente incabível, o procurador ressalta que dos 11 pedidos de registros de candidaturas do partido, apenas três preencheram as condições de elegibilidade.

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