Justiça Eleitoral acolhe pedido do Delegado Lucas Torres e reconhece direito de realização de carreata

O Juiz Pedro, deixou claro que não há exclusividade para o exercício do ato de campanha conhecido como carreata

O candidato a deputado estadual Lucas Torres (PP), acaba de conseguir perante o juízo da 34ª Zona Eleitoral de Buritis o acolhimento de seu pedido de providências para realização de sua carreata na cidade no dia 01º de outubro de 2022, último dia para realização do ato.

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O Delegado Lucas precisou buscar a tutela jurisdicional para garantir o seu direito de carreata, porque o outro candidato da cidade, o vereador Adriano Lima (MDB), queria exclusividade para fazer sua carreata no sábado pela manhã das 9hs às 12hs, alegando que havia feito o comunicado primeiro. Apesar das tentativas de convencimento do membro do Ministério Público e do Juiz Eleitoral, Dr. Pedro Sillas, o candidato Adriano foi inflexível e não cedeu, para que ambos os candidatos pudessem exercer o direito.

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Por este motivo, os advogados do Delegado Lucas, alegaram que nenhum direito é absoluto, tampouco, há exclusividade para candidato ou partido realizar apenas seu ato de campanha de carreata em detrimento dos demais candidatos participantes do pleito. Por esta razão, pediram que o Juízo Eleitoral, com base no poder de polícia que lhe é atribuído, fixasse os horários das duas carreatas.
Em trecho da lapidar decisão, o Juiz Pedro, deixou claro que não há exclusividade para o exercício do ato de campanha conhecido como carreata, mas sim deveria haver a inclusão para a participação também de outros candidatos: “O representado Adriano, ao marcar o dia e horário de sua carreata, através de um planejamento de sua campanha, o direito de sua manifestação política junto aos seus eleitores e reconheço que apesar de ter sido o primeiro a marcar o horário, dentro de uma ponderação de princípios, não pode exercer de forma exclusiva e sim inclusiva aos demais candidatos.”
O Direito de realizar a carreata do candidato Lucas Torres foi salvaguardado e nesse sentido sua carreata acontecerá nos seguintes horários conforme determinação judicial:

Ante o exposto, acolho em parte pedido de providência apresentado, e via de consequência fixo os seguintes horários para a realização das carreatas: Candidato Lucas Torres Ribeiro: Dia 01/10/2022, concentração a partir das 07h30min, início às 08h00min, término às 10h00min.

Veja a decisão

decisão lucas torres carreata