A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO, através do seu presidente, Marcelo Cruz (PATRI) revogou o artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional nº 160 no último dia 04 de julho.
Em suma, foi essa emenda que gerou o transtorno no pagamento dos servidores públicos do estado de Rondônia na última semana, após o Governo não comunicar o parlamento com antecedência e quase travar os recursos destinados ao salário do funcionalismo.
Foi necessário a convocação de uma reunião extraordinária durante o recesso parlamentar para que os deputados, seguindo a alteração que agora foi revogada, autorizassem a movimentação financeira feita pelo Estado.
Agora a situação volta ao que era antes e os servidores não precisam mais ficarem apreensivos com o pagamento do mês de agosto.
Confira: