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Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari entra com ação na Justiça questionando legitimidade da Justiça Eleitoral

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Por

Redação

CANDEIAS DO JAMARI

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Eu sempre costumo comparar o que acontece na política da cidade de Candeias do Jamari, com a gestão ocorrida em Sucupira, a cidade fictícia do Bem Amado. Nunca há algo tão ruim que não possa piorar.

“MALANDRAGEM”

O ato mais recente vem da Câmara de Vereadores, que é justamente o órgão que deve zelar, fiscalizar e contribuir para que o Executivo atue com legitimidade e, claro, passe segurança e confiança à população.

SESSÃO CAMARA DE VEREADORES

“MALANDRAGEM 2”

A Câmara de Vereadores ajuizou ação na Justiça Comum para  tirar os atos pertinentes à política local da alçada da Justiça Eleitoral. O mais grave é que isso não é piada, realmente foi feito.

“MALANDRAGEM 3”

Alguns gênios no Legislativo  local descobriram que há incompetência da Justiça Eleitoral da cidade para apreciar a manutenção provisória do ex-presidente da Câmara de Vereadores no cargo de Prefeito Interino, até a realização de eleição suplementar,  marcada para 9 de junho.

FRANCISCO AUSSEMIR ALMEIDA  PREFEITO

“MALANDRAGEM 4”

A bizarrice do grupo de insanos políticos da cidade, além de afrontar  decisão do Juiz Eleitoral de Candeias do Jamari, entende que a justiça Comum deve intervir imediatamente para a realização de eleição interna na Câmara de Vereadores.

“MALANDRAGEM 5”

A finalidade é tirar  do cargo – o já provisório prefeito interino – para colocar outro em seu lugar, por um período de 2 meses, até a efetiva eleição suplementar. Mas o devaneio tem explicação.

“MALANDRAGEM 6”

O advogado Edirlei Souza, que entrou com a ação propondo a sandice, argumenta que não há nenhuma irregularidade no ato, uma vez que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores permitiria  tal feito.

EDIRLEI BARBOZA PEREIRA DE SOUZA

“MALANDRAGEM 7”

Vale destacar que em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março, a Câmara de Candeias decidiu pela realização de eleição indireta para Prefeito, afrontando decisão da Justiça Eleitoral da cidade, que já definiu a data da eleição para 9 de junho.

“MALANDRAGEM 8”

Em decisão assinada pelo juiz eleitoral Igor Habib Fernandes, ele deixa claro que o cargo de Prefeito não está vago, uma vez que o presidente da Câmara assumiu interinamente. Portanto não há o que se falar em eleição indireta.

JUIZ ELEITORAL IGOR HABIB FERNANDES

“MALANDRAGEM 9”

Igor Fernandes destaca ainda “que uma nova mudança de Chefe do Executivo Municipal, para exercício do cargo a partir do dia 5 de abril até a diplomação do(a) novo(a) eleito(a) nas eleições suplementares do dia 9 de junho, redundaria, no plano prático, em um mandato de aproximadamente 2 meses, fato esse sem qualquer efetividade social e que teria o condão de apenas e tão somente agravar a instabilidade que atualmente assola o município de Candeias do Jamari”.

OPINIÃO

Administrar a cidade de Candeias do Jamari, realmente, deve ser uma coisa extraordinária que foge de tudo que se conhece sobre gestão pública. É inacreditável o “amor” dos políticos locais pela cadeira de Prefeito.

OPINIÃO 2

O mais curioso é que esse “amor” deve ser de verão, pois quem vira Prefeito de Candeias não fica muito tempo no cargo. Em 2017 o Prefeito Chico Pernambuco foi assinado. De lá pra cá, a cidade teve dois prefeitos e um vice, que assumiu a prefeitura, cassados.

MISSÃO CUMPRIDA

A 17ª Brigada de Infantaria de Selva encerrou a Operação Acre, em apoio à Defesa Civil, após cumprir  o objetivo de prestar socorro emergencial à população atingida pelas intensas chuvas, que assolaram aquele Estado, nos meses de fevereiro e março.

IMEDIATO

Tão logo chegou o pedido de ajuda, em 22 de fevereiro, aos  municípios localizados nas regiões dos Pelotões Especiais de Fronteira, a 17ª BIS, iniciou o apoio à população acreana, antes mesmo da decretação de estado de emergência, que ocorreu em 25 de fevereiro de 2024.

EQUIPE

Foram disponibilizados, para a Operação Acre, cerca de 230 militares, 11 embarcações, 22 caminhões, 3 máquinas de engenharia e 1 helicóptero do tipo HM-1 Pantera.

AERONAVE

O emprego do helicóptero do 4º Batalhão de Aviação do Exército, disponibilizado pelo Comando Militar da Amazônia, foi primordial para o socorro à população mais afastada, sendo, em sua maioria, integrantes de comunidades indígenas.

HELICÓPTERO

AGILIDADE

A aeronave encurtou trajetos, que demorariam cerca de 10 dias para serem percorridos, por via fluvial, viabilizando o transporte de cestas básicas para os povos originários do Alto e Médio Envira e da região da Comunidade Indígena Jatobá.

ATENDIDOS

Foram apoiados pela 17ª Brigada de Infantaria de Selva os municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Plácido de Castro, Santa Rosa do Purus, Epitaciolândia, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo e Feijó, além de 43 comunidades indígenas, tais como Apiwtxa, Novo Destino, Formoso, Califórnia e Jatobá.

OPERAÇÃO ACRE

AÇÕES

As principais ações desenvolvidas durante a operação foram o transporte e distribuição de cerca de 13 mil cestas básicas, 130 mil litros de água potável, a realização de aproximadamente 200 atendimentos médicos/odontológicos e a distribuição de cerca de 300 kits de medicamentos, além da remoção de centenas de pessoas e seus pertences das áreas de risco para abrigos das prefeituras.

POPULAÇÃO

Durante a operação, cerca de 38 mil pessoas foram assistidas, das quais, aproximadamente, 6 mil são indígenas. O Acre enfrentou a segunda maior cheia  em sua história.

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