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DECISÃO – TCE-RO multa prefeito por irregularidades na procuradoria jurídica

O prefeito deve pagar a multa em um prazo de 30 dias e, em até 120 dias, apresentar um projeto de lei à Câmara Municipal

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) proferiu uma decisão importante em relação a irregularidades encontradas na Procuradoria Jurídica do Município de Nova Mamoré. Durante a 7ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, o TCE/RO analisou uma representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e identificou falhas significativas na nomeação e atuação de servidores em funções jurídicas no município.

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A representação do MPC apontou que servidores sem concurso público estavam desempenhando atividades exclusivas da carreira de Procuradores Municipais, violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré. Os servidores mencionados na representação foram:

  • Poliana Nunes de Lima, Procuradora Geral do Município;
  • Marcos Antônio Metchko, Subprocurador Geral;
  • Marcos Antônio Araújo dos Santos, Assessor Jurídico.

Após analisar o caso, o Tribunal de Contas constatou a procedência parcial das irregularidades e determinou as seguintes ações:

O prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa foi multado em R$ 3.240,00 por permitir que atividades jurídicas fossem realizadas por servidores não pertencentes à carreira de Procuradores do Município e por não realizar concurso público para o cargo de Procurador Municipal.

O prefeito deve pagar a multa em um prazo de 30 dias e, em até 120 dias, apresentar um projeto de lei à Câmara Municipal. Este projeto deve alinhar a Lei Complementar nº 12/2022 à Lei Orgânica de Nova Mamoré, garantindo que as funções de representação judicial sejam exclusivas de Procuradores concursados.

Poliana Nunes de Lima, Marcos Antônio Metchko e Marcos Antônio Araújo dos Santos foram notificados e devem fornecer justificativas sobre suas atuações na Procuradoria Geral do Município.

Esta decisão do TCE/RO destaca a importância de seguir rigorosamente as normas constitucionais e legais na nomeação e atuação de servidores públicos, especialmente em cargos de grande responsabilidade como os da Procuradoria Jurídica. A ação do Tribunal visa corrigir as falhas apontadas e garantir a legalidade e eficiência na administração pública de Nova Mamoré.

Com a obrigação de alinhar a legislação municipal às exigências constitucionais, espera-se que a administração de Nova Mamoré tome medidas para regularizar a situação, evitando futuros problemas legais e administrativos.

A comunidade local e os servidores públicos aguardam os desdobramentos dessa decisão, que reforça a importância da transparência e da conformidade legal no exercício das funções públicas.

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