Centenas de proprietários de imóveis urbanos e rurais de Pimenta Bueno foram surpreendidos por uma avalanche de reajustes nos tributos cobrados pelo prefeito Arismar Araújo. O IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) teve um aumento de mais de 300% – retroativo aos últimos cinco anos -, enquanto o índice de inflação no país se manteve abaixo de 6% ao ano. Como resultado, em Pimenta Bueno, mais de 75% dos proprietários de imóveis estão inadimplentes por causa do aumento radical dos impostos. Quem pagava R$ 300 reais de IPTU está pagando atualmente R$ 1,500,00.
Moradores que pedem para não serem identificados com medo represália denunciam que o aumento praticado pela prefeitura de Pimenta Bueno, ocorreu de maneira abusiva e injustificada, pois não houve comunicação prévia aos donos de imóveis. O proprietário de um imóvel residencial relatou que, até o ano passado, pagava menos de 150 reais de IPTU e, este ano, foi obrigado a pagar quase mil reais. Em um lote vazio, o IPTU cobrado até o ano passado era de R$ 600, mas hoje está na faixa dos R$ 3.200. “Não tem como construir, com essa carga de impostos não sobra dinheiro”, admite.
Outro imposto que teve altas desproporcionais é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que é calculado sobre o valor da transação imobiliária, e também está sendo cobrado de maneira irregular pela prefeitura. Proprietários que receberam imóveis como herança estão sendo coagidos a pagar o imposto, mesmo tendo direito assegurado à isenção enquanto não houver transferência patrimonial.
Situações constrangedoras também envolvem a administração do prefeito Araújo no que se refere à cobrança do ITBI sobre as operações denominadas de “holding patrimonial”, que ocorrem quando um proprietário decide integralizar seus imóveis particulares em uma empresa, como parte de um planejamento familiar sucessório. Como os imóveis continuam pertencendo ao mesmo proprietário, as operações são isentas de impostos pela Constituição Federal. Mas, mesmo assim, a prefeitura decidiu cobrar o ITBI dessas operações, caracterizando abuso de poder por parte do município, o que levou dezenas de proprietários a ingressarem com ações na Justiça contra mais essa cobrança ilegal.
“SANHA ARRECADATÓRIA” DO PREFEITO ARISMAR ARAÚJO AFASTA INVESTIDORES
Se a situação é muito ruim nos imóveis urbanos, na área rural a prefeitura de Pimenta Bueno ultrapassou todos os limites dessa nova “sanha arrecadatória”. O ITR (Imposto Territorial Rural) está passando por um processo hiperinflacionário desde que a prefeitura decidiu recalcular os valores cobrados nos últimos cinco anos. O resultado é que muitos produtores rurais estão sendo obrigados a vender parte de suas terras para pagar o imposto. Caso contrário, terão seus nomes incluídos pela prefeitura nos cartórios de títulos e protestos da cidade.
Investidores interessados em executar novos projetos de loteamento na cidade decidiram procurar outros municípios. Eles afirmam que, com as medidas abusivas tomadas pelo município, cerca de 30% do valor de seus imóveis vai para os cofres da prefeitura e, por esse motivo, desistiram de investir em Pimenta Bueno. Um desses investidores explica que em nenhum outro lugar do estado é cobrado esse valor. O proprietário de um imóvel rural que, pagava cerca de 150 reais de ITR, este ano terá que desembolsar quase R$ 30 mil. “É o mesmo valor do salário do prefeito”, ironiza o contribuinte.
A situação bizarra criada pela prefeitura está obrigando algumas pessoas a vender anualmente um ou dois hectares de suas terras para poderem pagar o imposto. Um convênio estabelecido pelo município com a Receita Federal autoriza Pimenta Bueno a fiscalizar e recolher 50% do valor arrecadado com o ITR. Para levar a cabo essas cobranças, a prefeitura fez um levantamento rápido e superficial sobre os valores pagos em impostos nos últimos cinco anos e, sem notificar os produtores, a não ser com as publicações obrigatórias no Diário Oficial do Município, impôs os reajustes explosivos sobre esses contribuintes.
SEM AVISO
Na prática, o município transferiu a responsabilidade de fiscalizar para os contribuintes, e a grande maioria dos proprietários foi surpreendida com notificações judiciais da Receita Federal, sem qualquer orientação por parte da prefeitura. “Não houve nenhuma tentativa de contato da prefeitura, que poderia até ser via rádio. Fomos pegos de surpresa”, confirmou um proprietário. O município também está recusando o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é o documento obrigatório para fins de atividade rural e levantamento de partes das propriedades que são isentas de pagamento do imposto.
“A prefeitura não está abrindo espaço para os contribuintes comprovarem a existência de reserva legal, mananciais, áreas agricultáveis e novas benfeitorias e edificações nas propriedades”, diz um proprietário rural. “Na verdade, a prefeitura não considerou a boa-fé desses produtores, sendo que muitos tiveram seus nomes protestados em cartório, acumulando prejuízos financeiros e passando por inúmeros transtornos”.
Com a recente majoração nos impostos, a prefeitura terá um aporte da ordem de R$ 10 milhões no orçamento municipal, mas isso não significa que conseguirá receber todo esse dinheiro, uma vez que essa cobrança já está sendo alvo de questionamento por parte dos produtores no judiciário.
IMPOSTO RURAL
O prazo dado pela Receita Federal para apresentar a declaração do ITR este ano se encerra no dia 30 de setembro. Apesar do tributo ser de competência da União Federal, 50% da arrecadação ficam nos cofres do município, que também tem a prerrogativa de fiscalizar a cobrança do imposto, e isso tem sido alvo das principais críticas. Somente nos últimos dois anos, foram arrecadados pelo município cerca de R$ 6 milhões. Mas os agricultores reclamam que esse imposto não está retornando em benefícios para a área rural, que necessita de obras de recuperação de estradas, programas de apoio aos agricultores, abertura de carreadores e outras ações nas propriedades rurais de Pimenta Bueno.
Os proprietários rurais de Pimenta Bueno devem estar atentos para os casos em que a Constituição Federal prevê isenções para o imposto sobre pequenas glebas rurais (art. 153, § 4º), cuja regulamentação é feita pela Lei nº 9.393/96 (art. 2º). Essa isenção ocorre quando o proprietário explorar a gleba sozinho ou com a família ou quando o proprietário não possuir outro imóvel. A definição de pequena gleba rural para a isenção do imposto é de propriedades com até 100 hectares ou menos, desde que o imóvel esteja localizado na Amazônia Ocidental, como é o caso do município de Pimenta Bueno.
A Lei nº 9.393/96 também prevê outras isenções ao ITR, como as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos e os assentamentos de programas oficiais de reforma agrária, como por exemplo, os realizados pelo INCRA em Rondônia nas décadas de 1970 e 1980.
Como o cálculo do ITR é realizado sobre o valor da Terra Nua Tributável, deve-se, portanto, considerar que nem toda área do imóvel será tributada. O VTN é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, do valor total do imóvel. Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas de reserva legal e de reserva permanente; de interesse ecológico; de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas em regeneração; e alagadas para reservatórios de energia elétrica.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei 9.393/96. Já a Lei Orgânica do Município disciplina, em seu artigo 86, alínea C, que fazem parte da receita do município de Pimenta Bueno a parte relativa a 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no município.
O ITR incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo devido pela pessoa natural ou jurídica que detenha tal condição sobre o imóvel rural. Segundo o CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), a apresentação de Ato Declaratório Ambiental é necessária para dedução de ITR e o laudo é suficiente para comprovar Área de Preservação, isentando o proprietário da cobrança desse imposto.
Apurada a área tributável, seu percentual em relação à área total será multiplicado pelo VTN, chegando-se à base de cálculo do tributo. As alíquotas do ITR As alíquotas variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na Lei, e são progressivas. Imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas também variam ainda conforme o grau de utilização do imóvel, com o intuito de se evitar a manutenção de propriedades improdutivas.
Os imóveis rurais de até 100 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização, que pode variar entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme o grau de utilização.
Assim, para a obtenção da alíquota, o contribuinte deve verificar o tamanho total de sua propriedade, e também seu grau de utilização, que é obtido mediante a verificação da área efetivamente utilizada para plantio, pastagem para pecuária, exploração extrativa e exploração de atividades granjeiras e de aqüicultura, aferida percentualmente em relação à área aproveitável do imóvel rural (área tributável, excluídas as áreas de benfeitorias úteis e necessárias).