REUNIÃO
Um grupo de prefeitos do interior, na qualidade de associados adimplentes da Associação Rondoniense de Municipios – AROM, convocou Assembleia Geral Extraordinária para o próximo dia 03 de abril.
REUNIÃO 2
A pauta do dia será a destituição do Presidente da AROM, ex-prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, e a recomposição da diretoria.
REUNIÃO 3
A primeira chamada terá que ter a presença da maioria absoluta dos associados efetivos adimplentes, e a segunda convocação a presença de dois terços dos associados efetivos adimplentes.
INDIGNAÇÃO
A decisão dos prefeitos acontece por conta da ausência de Hildon Chaves na entidade. Segundo o prefeito Charles Pinheiro Gomes, de Vale do Paraíso, Hildon teria desdenhado dos municípios pequenos.
FANTASMA
Outra reclamação é contra o advogado Bruno Valverde, que teve seu escritório contratado por Hildon para atender a AROM. O valor para assessoria jurídica seria de 25 mil mensais.
FANTASMA 2
Segundo os prefeitos que encabeçam o movimento, Bruno Valverde nunca apareceu na AROM e nem teria mandado, sequer, um estagiário para dar atenção aos prefeitos.
EXPLICAÇÃO
Os prefeitos afirmam que não conseguem acesso a documentos, informações e contratos realizados pela entidade.
SUJEIRA
Os prefeitos inconformados com a gestão de Hildon dizem que estão sendo vítimas de reportagens caluniosas sobre os atos em seus municípios. “ É um ataque sujo para tentar desviar o foco da incompetência frente à gestão” afirma um dos prefeitos que lidera o movimento.
OUTRO LADO
O ex-prefeito Hildon Chaves e o advogado Bruno Valverde não responderam as mensagens da coluna.
ESPECIALISTA EM MENTIRA
O deputado federal João Chrisóstomo (PL) está se saindo um exímio disseminador de fake news. A mentira da vez diz respeito à ex-presidente Dilma Roussef.
ASSASSINATO
Em dois discursos realizados na Câmara Federal, semana passada, Chrisóstomo voltou a gritar que Dilma Rousseff, do PT, teria matado o soldado Kozel Filho durante a ditadura militar.
DESMENTIDO
A acusação que já foi amplamente desmentida por agências de checagem e veículos da imprensa, já gerou até condenações na Justiça por danos morais contra quem a propaga.
REPETITIVO
As alegações repetem declarações similares feitas por Chrisóstomo em 27 de novembro de 2024. Na época, o parlamentar afirmou em plenário que Dilma “assassinou um soldado do Exército na frente do quartel.
NACIONAL
A mentira de Chrisóstomo foi desmentida nacionalmente em 2020 através de investigações do jornal O Estado de S. Paulo. O jornal não encontrou nada que evidencie a participação da ex-presidente no atentado contra Kozel Filho ou em ações armadas.
PUNIÇÃO
Além das checagens jornalísticas, o Judiciário também já se manifestou sobre o tema. Em decisão da 4ª Vara Cível de Brasília, proferida há três anos, uma usuária do Instagram foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização à ex-presidente por compartilhar conteúdo falso, afirmando que Dilma teria assassinado o soldado Kozel Filho.
ABUSO
O processo reconheceu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ao propagar acusações infundadas e sensacionalistas.
CONDENAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) condenou a vereadora Rosilene Batista da Silva, conhecida como Rose da Saúde, ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por assédio eleitoral.
MPE
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o uso da estrutura pública municipal para favorecer a candidatura de Cristiane Del Pino Ortiz ao cargo de deputada estadual nas Eleições de 2022.
SECRETARIA
Na época dos fatos, Rose da Saúde era secretária municipal de Assistência Social de Vilhena. Segundo o MPE, durante uma reunião com servidores da pasta, ela teria pressionado funcionários a se engajarem na campanha eleitoral de Cristiane, sob pena de exoneração.
FICARAM DE FORA
Embora o TRE/RO tenha reconhecido a prática de assédio eleitoral e aplicado a multa à ex-secretária, a Corte não aceitou a denúncia contra o então prefeito interino de Vilhena, Ronildo Pereira Macedo, e sua esposa, Cristiane Del Pino Ortiz.
ENTENDIMENTO
Para os magistrados, a responsabilização de um candidato beneficiado por atos ilícitos depende da comprovação de seu conhecimento ou anuência sobre o ocorrido.
RECORREU
Diante dessa decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que a legislação eleitoral não exige comprovação do conhecimento prévio dos candidatos beneficiados pela prática ilícita.
RECORREU 2
O MPE sustenta que basta demonstrar que os políticos colheram os frutos da conduta vedada para que também sejam responsabilizados.
SUPERIOR
O recurso especial foi aceito pelo presidente do TRE/RO e encaminhado ao TSE para julgamento, onde será analisada a possível ampliação da responsabilização para Ronildo Pereira Macedo e Cristiane Del Pino Ortiz.
FRASE
Não há nada no mundo que esteja melhor repartido do que a razão: todos estão convencidos de que a tem de sobra.