A recomendação foi feita após o MPF instaurar procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela Unir para inclusão de alunos com deficiência visual. Nela, o MPF pede também que a universidade adote providências para disponibilizar o mesmo tipo de serviço, no prazo de 90 dias, para estudantes de todos os seus campi que tenham deficiência, especialmente aqueles com limitações motoras graves, e cujo bem-estar e permanência na universidade dependam desse serviço.
O Ministério Público Federal entendeu que o fato de não haver, atualmente, alunos com determinados tipos de deficiência não exime a universidade de manter na sua estrutura administrativa a previsão de disponibilização dos serviços de apoio previstos na Lei 13.146/2015, inclusive porque o ingresso de estudantes com deficiência pode ocorrer a qualquer momento, devendo a instituição de ensino se manter preparada para tanto.
Nesse contexto, a Unir pode implementar o apoio escolar e/ou atendente pessoal por meio de credenciamento simples, conforme previsto pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/021, através de convênios com instituições filantrópicas ou outras formas que a administração da Universidade repute conveniente.
A universidade tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para responder ao MPF se vai atender à recomendação.