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A polêmica envolvendo o sistema de rodízio funerário implantado pela Prefeitura de Porto Velho ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (3). O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar suspendendo dispositivos e orientações administrativas que restringiam a livre escolha das famílias na contratação dos serviços funerários.

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A decisão foi proferida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator da Reclamação Constitucional apresentada pelas empresas Funerária Renascer, Funerária Dom Bosco, Funerária R. Czezacki e Cia Ltda., Funerária Marlene & Carlos Ltda. (Ramos) e Funerária São Cristóvão Eireli.

O magistrado entendeu que a forma como a Prefeitura vinha conduzindo a reimplantação do chamado Sistema Eletrônico de Rodízio (Randômetro) reproduzia uma prática já considerada inconstitucional pelo próprio Tribunal de Justiça de Rondônia em decisão do Tribunal Pleno proferida em 2018.

Justiça vê possível afronta a decisão já transitada

Segundo os autos, a Portaria SEINFRA/ASTEC nº 152/2026 e orientações divulgadas na Central de Óbitos determinavam que a preparação do corpo e os procedimentos de tanatopraxia permanecessem vinculados à funerária indicada pelo sistema de rodízio. À família seria permitida apenas a escolha de serviços complementares, como urnas funerárias, flores, capelas e demais itens.

Para as empresas autoras da ação, essa interpretação administrativa esvaziava o direito de escolha do consumidor, já que a preparação do corpo representa o núcleo principal da atividade funerária.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que existe “notória ofensa à coisa julgada” decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800835-73.2017.8.22.0000, julgada pelo Tribunal Pleno do TJRO.

Na ocasião, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos da legislação municipal que obrigavam os consumidores a se submeterem ao sistema de rodízio sem a possibilidade de escolher livremente outra empresa prestadora dos serviços funerários.

Liminar suspende atos e orientações da Central de Óbitos

Com a decisão, ficam suspensas as deliberações constantes da Ata de Reunião nº 000051/2026, realizada entre representantes da Prefeitura e órgãos envolvidos na fiscalização dos serviços funerários.

O desembargador também determinou a suspensão de qualquer ato administrativo que:

  • Restrinja a livre escolha da funerária responsável pela preparação do corpo e pela tanatopraxia;
  • Imponha compulsoriamente à funerária definida pelo rodízio a execução dos serviços considerados essenciais;
  • Divulgue orientações, cartazes, banners ou conteúdos oficiais que reproduzam essa interpretação.

Além disso, foi determinado que a Central de Óbitos de Porto Velho seja imediatamente comunicada da decisão judicial.

Debate sobre liberdade de escolha continua

A decisão surge  após a repercussão, que mostrou a indignação de familiares e representantes do setor funerário diante da retomada do sistema de rodízio.

A principal crítica levantada era justamente a impossibilidade de o cidadão escolher livremente a empresa responsável por todos os procedimentos relacionados ao velório de um ente querido.

Para especialistas do setor, a discussão vai além da concorrência econômica entre empresas. O tema envolve direitos fundamentais do consumidor em um dos momentos mais delicados da vida, quando familiares precisam tomar decisões rápidas e emocionalmente difíceis.

Ao conceder a liminar, o TJRO sinalizou que a liberdade de escolha deve ser preservada até o julgamento definitivo do mérito da reclamação constitucional.

Próximos passos

O Tribunal determinou que o Município de Porto Velho seja citado para apresentar informações no prazo de até 30 dias. Após essa fase, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Município e do Ministério Público, antes do julgamento final.

Enquanto isso, permanece garantido às famílias o direito de escolher livremente a funerária que realizará todos os procedimentos funerários, incluindo a preparação do corpo, sem imposições decorrentes do sistema de rodízio implantado pela administração municipal.

A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia de que a livre iniciativa, a livre concorrência e, principalmente, a defesa do consumidor devem prevalecer na prestação dos serviços funerários em Porto Velho.

Veja na íntegra a decisão do TJ

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