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Servidores públicos estaduais que aguardam a aposentadoria poderão contar com mais agilidade nos trâmites administrativos. O deputado estadual Delegado Lucas  (PL) apresentou uma proposta para estabelecer o prazo máximo de 30 dias para a emissão da Certidão de Tempo de Serviço.

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Pela proposta, os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional deverão fornecer o documento dentro do prazo estabelecido. O objetivo é evitar que a demora nos procedimentos administrativos atrase o acesso a um direito já adquirido pelos trabalhadores. 

“A Certidão de Tempo de Serviço constitui documento essencial para a concretização do direito à aposentadoria, sendo instrumento indispensável à comprovação do tempo de contribuição e à instrução de processos previdenciários. Entretanto, na prática administrativa, verifica-se que a demora na emissão desse documento tem gerado prejuízos significativos aos servidores públicos”, ressaltou Lucas.

O texto também prevê que eventual atraso na emissão da certidão não poderá prejudicar o servidor. Nesses casos, o reconhecimento do tempo de serviço poderá ocorrer com base nos registros funcionais, termos de posse e demais informações já existentes nos sistemas da administração pública.


“Não é razoável que servidores que já possuem esse direito aguardem indefinidamente pela emissão de um documento que depende exclusivamente da administração pública”, afirmou.

Segundo o deputado, a proposta não cria novos benefícios nem gera impacto financeiro aos cofres públicos, mas busca tornar os procedimentos mais eficientes e compatíveis com os princípios da administração pública. 

“A medida fortalece a valorização do servidor público, promove justiça administrativa e contribui para a modernização da gestão pública estadual”, concluiu.

A medida foi apresentada às autoridades responsáveis pela gestão administrativa e previdenciária do Estado, incluindo o governador Marcos Rocha (PSD), o secretário-chefe da Casa Civil, Elias Resende, e ao presidente do  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon), Tiago Cordeiro Nogueira.

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