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Câmara e Senado derrubam veto à criação de federações partidárias

Congresso rejeitou, nesta segunda-feira (27/9), um conjunto de vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

Com 353 votos não, 110 votos sim e 5 abstenções, a Câmara confirmou decisões tomadas mais cedo pelo Senado de derrubar um conjunto de vetos do Jair Bolsonaro (sem partido). Entre os confirmados, está a formação das chamadas federações partidárias. O texto é considerado a salvação para partidos pequenos que não conseguiram cumprir a chamada cláusula de desempenho.

Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que o texto vai na contramão do que se pretende para melhorar o sistema representativo e “inaugura um novo formato com características análogas às das coligações”.

Prova de vida
Os deputados decidiram derrubar também o veto presidencial feito ao projeto que trata de medidas alternativas à prova de vida da Previdência Social. O Palácio do Planalto havia barrado justamente o artigo que suspende a prova de vida, por conta da pandemia, para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro.

A proposta foi aprovada em agosto pelo Congresso, mas acabou sendo barrada pelo presidente. O argumento usado pelo governo para vetar a matéria foi de que a suspensão da prova de vida iria contrariar o interesse público por favorecer fraudes.

Vacinas em veterinárias
A Câmara ainda confirmou a decisão do Senado de derrubar o veto ao dispositivo da lei que autoriza a indústria veterinária a produzir vacinas contra Covid-19. O projeto originalmente permitia a concessão de incentivos fiscais para as empresas veterinárias que adaptassem seu parque fabril para a produção de vacinas.

O presidente vetou esse trecho alegando que benefícios tributários somente podem ser estabelecidos por meio de projeto de lei do Poder Executivo.

Clube empresa
Outra decisão confirmada pelos deputados é a que derrubou o veto presidencial ao projeto que prevê incentivos para que os clubes de futebol se transformem em empresas.

De acordo com o projeto (PL 5.516/2019, transformado na Lei 14.193, de 2021), os clubes podem se tornar empresas na forma de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e, assim, passar a receber recursos financeiros de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento.

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