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Medida provisória livra agente público por ações e omissão no combate à pandemia

m homem recebe um teste de auto-coronavírus de um estudante de medicina à sua porta, em meio ao surto de doença de coronavírus (COVID-19), em São Caetano do Sul, São Paulo, Brasil, 14 de abril de 2020. REUTERS / Rahel Patrasso

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. A MP 966/2020, que trata dessa responsabilização, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.

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De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.

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A medida destaca que deverá ser levado em conta, para constatar o erro grosseiro, “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia” e de suas consequências, inclusive econômicas. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz o texto.

Os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a falta de informações na situação de urgência ou emergência e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão do agente público, também deverão ser considerados.

A MP tem força de lei e já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.