O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais que tratam do afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular e da convocação do suplente.
Na ADI 7.249 (Mato Grosso), Aras questiona dispositivo que prevê a perda do mandato no caso de afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 180 dias.
Nas ADIs 7.251 (Tocantins), 7.253 (Acre) e 7.257 (Santa Catarina), o alvo é a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 dias (Tocantins) ou 60 dias (Acre e Santa Catarina). Já nas ADIs 7.254 (Pernambuco) e 7.256 (Rondônia), Aras contesta a proibição de perda do mandato no caso de afastamento, independentemente do prazo da licença.
Segundo Aras, as normas violam o artigo 56 da Constituição Federal, que determina a preservação do mandato de congressista somente em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse 120 dias.
O dispositivo prevê ainda a convocação do suplente apenas se superado esse prazo, não se limitando apenas à licença por interesse particular. Segundo ele, em razão do princípio da simetria, normas estaduais não podem tratar do tema diferentemente da Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.