O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF negou o pedido do PSB para dar a cadeira do deputado eleito Gilvan Máximo (Republicanos), na Câmara dos Deputados, para o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
De acordo com o PSB o erro teria ocorrido no cálculo da segunda etapa de distribuição das sobras. A oitava vaga de deputado federal deveria ter sido ocupada pelo PSB-DF, que possui a maior média dentre todos os partidos, pois obteve 136.796 votos. No entanto, a vaga foi destinada ao Republicanos, que tinha uma média de apenas 100.435 votos nessa etapa, tendo sido proclamado eleito Gilvan Máximo, com apenas 20.923 votos”, alegou o partido.
Na eleição proporcional, como é o caso da Câmara, a distribuição de vagas deve seguir algumas regras previstas no Código Eleitoral. Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
Caso os candidatos não alcancem a votação individual de 20% do quociente eleitoral, as vagas serão distribuídas para os partidos com as maiores médias, desde que eles tenham alcançado 80% do quociente.
Em seu argumento o PSB afirmou que a exigência do desempenho partidário de 80% do quociente eleitoral somente poderia ser aplicada a partir das eleições de 2024, já que a regra foi publicada menos de um ano antes das eleições de 2022.
Porém o pedido do PSB foi negado pela Justiça Eleitoral. Caso fosse aceito haveria mudança na composição dos eleitos para a Câmara Federal nos estados de Amapá, Rondônia e Tocantins.