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O caso diz respeito a pedido feito pelo diretório municipal do PRD, que entrou com ação de infidelidade partidária pedindo a vaga de Sidnei, e o plenário do TRERO na sessão da tarde de 09.08.2024, considerou que quem deveria ter tomado posse era o 2º suplente do PRD que continuou no partido, já que Sidnei Marcos no mês de abril deste ano mudou do PRD para o PL, sem qualquer justificativa.

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Nessas circunstâncias, o TRE por unanimidade de votos, através da decisão condutora da relatora Juíza Tânia Mara Guirro, entendeu por cassar o mandato do atual vereador Sidnei Marcos do PL para que o presidente da câmara dê posse imediata ao suplente de vereador do PRD conforme determina o art 10, da Resolução TSE n. 23.610/2007, atualmente sendo este suplente o ex-vereador Paulo Danone.

O Processo relacionado é de n. 0600227-80.2024.6.22.0000 – Ação de Perda de Mandato Eletivo por Desfiliação Partidária.

A ação do PRD de Pimenta Bueno foi apresentada ao Judiciário Eleitoral pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto advogados, através dos advogados Juacy Loura Júnior e Manoel Veríssimo.

O acórdão deverá ser publicado na semana que vem e o Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno deverá dar posse imediata ao novo vereador.

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