Proprietários de imóveis rurais em Pimenta Bueno estão reclamando dos valores abusivos cobrados do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no município e da forma como O prefeito Arismar Araújo tem realizado as notificações aos contribuintes. O prazo dado pela Receita Federal para apresentar a declaração do ITR este ano se encerra no dia 30 de setembro. Os agricultores. A Instrução Normativa nº 1877/19 prevê que o valor da terra nua, para fins de arbitramento da base de cálculo do ITR, será fornecido pelo município. Esta informação é inserida anualmente no Sistema de Preços de Terras (SIPT).
Em Pimenta Bueno, os agricultores reclamam que a prefeitura tem informado valores fora da realidade de mercado ou valores que consideram da propriedade toda (e não apenas o valor da terra nua). Nesta situação, em caso de fiscalização ou autuação, cabe ao proprietário comprovar o VTN correto por meio de laudo de avaliação. Além disso, a sistemática de notificação dos proprietários pela administração do prefeito Arismar Araújo, por meio de sua publicação no Diário Oficial do Município, também é alvo de críticas, pois em diversos casos os proprietários sequer tomam conhecimento da dívida. Outra crítica diz respeito à alíquota do ITR, que pode chegar a 20%.
As dificuldades enfrentadas pelos agricultores têm sido denunciadas pelo vereador Sérgio Tobias que falou que os agricultores não tem acesso ao Diário Oficial do Município. Segundo ele, essa postura do prefeito Arismar Araújo demonstra falta de comprometimento com os agricultores e suas famílias. “Quem levanta cedo para trabalhar na agricultura não tem tempo de ficar pesquisando diário oficial da prefeitura. Essa postural do prefeito Arismar Araújo demonstra falta de consideração com os agricultores e suas famílias”, afirmou.
Área de Preservação, isentando o proprietário da cobrança desse imposto.
Apurada a área tributável, seu percentual em relação à área total será multiplicado pelo VTN, chegando-se à base de cálculo do tributo. As alíquotas do ITR As alíquotas variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na Lei, e são progressivas. Imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas também variam ainda conforme o grau de utilização do imóvel, com o intuito de se evitar a manutenção de propriedades improdutivas.
Os imóveis rurais de até 100 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização, que pode variar entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme o grau de utilização.