A partir de quarta-feira (02), inicia em Porto Velho a imunização das pessoas com comorbidade com idade a partir de 30 anos, a vacinação seguirá sendo feita no campus I da Faculdade Uniron, no bairro Lagoinha, das 9h às 16h. Este público deve fazer cadastro no aplicativo SASI e aguardar o agendamento.
Segundo a gerente de imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), Elizeth Gomes, é importante que as pessoas façam a inscrição através do aplicativo: “É importante que seja feito o cadastro no SASI. É fácil e gratuito. Com as informações do aplicativo podemos providenciar a organização do fluxo de vacinação e acelerar o processo”, explica.
Além de pessoas com 30 anos ou mais com comorbidade, serão atendidas ainda nesta quarta-feira:
• Pessoas com doenças renais crônicas, acima de 18 anos;
• Pessoas com Síndrome de Down, acima de 18 anos;
• Gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, acima de 18 anos com prescrição médica;
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com 30 anos ou mais.
COMORBIDADES
População será chamada, após o cadastrado no SASI, via e-mail ou aplicativo
População será chamada, após o cadastrado no SASI, via e-mail ou aplicativo
Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada, conforme recomendações do Plano Nacional de Imunização, no ato da vacinação. A comprovação da doença pré-existente pode ser feita através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo), doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme e obesidade grave.
DEFICIÊNCIA
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
GESTANTES E PUÉRPERAS SEM COMORBIDADES
Grávidas e puérperas, como e sem comorbidade, estão sendo vacinadas
O município voltou a imunizar também gestantes e puérperas sem comorbidades de acordo com expedição de norma técnica do Ministério da Saúde. No caso das gestantes e puérperas com comorbidades é preciso comprovar a condição de risco por meio de laudo, declaração ou prescrição médica. Já grávidas sem comorbidades devem apresentar a caderneta da gestante. As puérperas sem comorbidades devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança. Em ambos os casos, de acordo com a nota técnica, é obrigatória a apresentação de prescrição médica.
Esse público continuará sendo atendido com a vacina da Pfizer/BioNTech, conforme orientação do Ministério da Saúde.