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Em atendimento à notificação extrajudicial recebida, o JH Notícias publica, na íntegra, o direito de resposta encaminhado pela advogada Márcia Cristina dos Santos, referente à matéria publicada no dia 29 de março de 2026.

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A publicação ocorre nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e da Lei nº 13.188/2015, que asseguram o direito de resposta proporcional ao conteúdo divulgado.

DIREITO DE RESPOSTA (TEXTO INTEGRAL):

Na data de 29/03/2026, o JH Notícias publicou em seu site e redes sociais matéria intitulada “Denúncia aponta irregularidades graves no Sintero e levanta suspeitas de exploração de filiados”.

Segundo a notificante, a matéria baseia-se em denúncia anônima, desacompanhada de provas e sem a devida verificação prévia, trazendo alegações graves como suposta cobrança abusiva de honorários, captação indevida de clientela e exploração de filiados, sem oportunizar o contraditório à entidade.

Inicialmente, é repudiada de forma veemente qualquer insinuação de prática irregular ou ilícita, sendo afirmado que a atuação sempre se pautou pela legalidade, ética e transparência na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação.

A manifestação destaca que a indicação de profissionais segue critérios técnicos e éticos, visando eficiência na recuperação de direitos dos servidores, sendo a escolha de advogados baseada na confiança na expertise e nos resultados já alcançados.

Também é ressaltado que a contratação de escritórios especializados por sindicatos é prática comum e legal, não configurando irregularidade, desde que haja separação entre as funções institucionais e o exercício da advocacia.

A notificante afirma que não procede a alegação de indução de filiados ao erro na assinatura de procurações, destacando que todos os documentos são formalizados com esclarecimento prévio e transparência.

No que se refere à cobrança de honorários advocatícios, sustenta-se que todas as ações seguem rigorosamente a legislação vigente, sendo a prática legítima e prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), com ciência e consentimento dos envolvidos.

Sobre as demandas judiciais, é afirmado que não há criação artificial de ações, mas atuação diante de ilegalidades, sendo a via judicial, em muitos casos, o único meio eficaz para garantir direitos.

A manifestação ressalta que a via administrativa, embora gratuita, muitas vezes se mostra ineficaz ou morosa, e que a atuação judicial garante benefícios mais amplos aos servidores.

Também é destacado que a maioria das ações ocorre após esgotamento da via administrativa e que existem diversas demandas coletivas sem custo direto aos filiados.

A notificante questiona ainda a origem das acusações divulgadas, apontando que se tratam de denúncias anônimas e não comprovadas, que podem ter motivações pessoais ou políticas.

É afirmado que inexistem provas das irregularidades mencionadas e que a divulgação de acusações sem verificação adequada pode causar danos à imagem institucional e induzir a sociedade ao erro.

Por fim, a notificante declara estar à disposição para esclarecimentos perante os órgãos competentes, confiando que eventual apuração formal demonstrará a regularidade de sua atuação.

O JH Notícias informa que esta publicação atende à solicitação formal de direito de resposta, devendo ser veiculada com o mesmo destaque da matéria original, conforme requerido na notificação.

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