A Assembleia Legislativa de Rondônia, sob a presidência do deputado estadual Marcelo Cruz, promulgou a Lei Nº 5.842, de 12 de agosto de 2024, que tipifica o porte de drogas ilícitas como uma infração administrativa, sujeitando o infrator a penalidades financeiras. A legislação, de autoria do deputado estadual Jesuíno Boabaid, impõe multas crescentes conforme a reincidência do infrator, direcionando os valores arrecadados para o Fundo Estadual da Polícia Militar.
De acordo com o Art. 1º da nova lei, indivíduos que forem flagrados adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas para consumo pessoal, sem autorização legal, serão submetidos a penalidades administrativas. O texto prevê uma multa de um salário mínimo para infratores primários, que aumenta para dez salários mínimos em caso de reincidência, e pode chegar a vinte salários mínimos se o indivíduo for reincidente mais de três vezes. As multas são duplicadas em casos de reincidência, independentemente da quantidade de droga apreendida, uma vez que a lei não estabelece um limite mínimo para a aplicação da penalidade.
Os valores arrecadados através dessas multas serão destinados ao Fundo Estadual da Polícia Militar, reforçando os recursos da instituição para combater o tráfico e consumo de drogas. O deputado Jesuíno Boabaid justificou a proposta como uma medida complementar à legislação penal, inspirada em projetos semelhantes que tramitam em outros estados como Espírito Santo e Santa Catarina, em resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha até 40 gramas.
“A lei visa oferecer uma resposta concreta às mudanças na legislação nacional, garantindo que Rondônia continue combatendo o uso de drogas de forma eficaz e com o respaldo das autoridades policiais,” destacou Boabaid. Com a promulgação, a lei já esta valendo em todo território rondoniense e quem for pego com qualquer quantidade de droga esta passivo de multa de acordo com essa lei.